O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou recurso da Assembleia Legislativa (AL) pra esclarecer ponto da decisão que declarou inconstitucional pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais. O ponto esclarecido determina que não será necessário o ressarcimento do dinheiro pago antes do exame feito pelo Supremo.
Leia também - Mendes diz no STF que nova RGA não desrespeita a Constituição
O esclarecimento foi pulicado nesta segunda-feira (22) após a Assembleia Legislativa ter oferecido embargos de declaração. A Casa de Leis, responsável pela norma que concedia as pensões, afirmou que os beneficiários agiram de boa-fé “com base na legislação da época”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O julgamento alvo de embargos pela AL ocorreu no dia 25 de outubro de 2018.
Não ocasião do julgamento, o Plenário seguiu o voto do ministro Luix Fux e julgou inconstitucionais a Lei 4.586/1983 de Mato Grosso, que instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores, e a Emenda 22/2003 do mesmo estado, que extinguiu a pensão vitalícia para efeito de concessões futuras, mas admitiu a eficácia e a continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam.
Com a decisão proferida nos embargos, estão descartadas ações por improbidade administrativa pedindo ressarcimento ao erário.


