Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

STF discute limites geográficos entre Mato Grosso e Pará

Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.

STF discute limites geográficos entre Mato Grosso e Pará
Foto: Nelson Jr./SCO/STFFoto: Arquivo Colíder News

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na quinta-feira (27), a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os estados de Mato Grosso e Pará.

Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.

Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.

Da tribuna, falaram o procurador-geral de Mato Grosso, Lucas Dallamico; o procurador-geral do Pará, Ibraim, Rocha; a procuradora do Município de Paranaíta (MT), Ana Paula Sbarbelloto; e o procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Bruno Cardoso.

Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação.

Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.

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