O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para validar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Esta decisão, que está sendo deliberada em sessão virtual até 11 de setembro, tem votação atual de 6 x 0 a favor, com ministros como Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin entre os que apoiam a medida. Vale ressaltar que o trabalhador terá o direito de se opor à cobrança, embora ainda não esteja claro como ele poderá fazê-lo.
A contribuição assistencial tem sua taxa definida em assembleia e é descontada diretamente da folha de pagamento. Conforme apontou Almir Pazzianotto Pinto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a cobrança já existe, mas desde 2014 era restrita apenas aos filiados. “A discussão é se o sindicato pode cobrar a taxa assistencial de não associado e se o trabalhador tem o direito de se opor à cobrança”, comentou Pazzianotto ao Estadão.
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Em 2017, o STF julgou inconstitucional a contribuição assistencial. Mas o relator Gilmar Mendes, que anteriormente era contrário à cobrança, reconsiderou seu posicionamento, destacando um “real perigo de enfraquecimento do sistema sindical” pós-reforma trabalhista.


