Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

STF forma tese para responsabilizar big techs por conteúdos de terceiros

Julgamento encerrou com placar de 8 a 3 para responsabilidade de plataformas por conteúdos de terceiros

STF forma tese para responsabilizar big techs por conteúdos de terceiros
Foto: Arquivo Colíder News

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por maioria, a tese que responsabiliza as big techs por conteúdos criminosos postados por terceiros. A tese estabelecida nesta quinta-feira (26) é de que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.


O resultado do julgamento foi de 8 a 3 para a ampliação da responsabilização civil das plataformas. Nesta tarde, os ministros se reuniram por mais de cinco horas em um almoço para chegarem a um acordo.

"Para deixar claro, o Tribunal não está legislando, está decidindo dois casos concretos que chegaram a ele e estamos definindo critérios que vão prevalecer até o Poder Legislativo [...] prover sobre essa matéria", disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

O que muda?

Atualmente, a atuação das redes no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, cujo artigo 19 só permite responsabilização jurídica das empresas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. Com o julgamento, esse texto passa a ser invalidado.

A nova tese amplia a responsabilidade das big techs sobre o conteúdo postado por terceiros, detalha casos como anúncios pagos e de redes artificiais. Além disso, o texto também define o dever de cuidado para conteúdos ilícitos graves, como atos antidemocráticos ou crimes sexuais, indicando que a falha sistêmica em adotar medidas de prevenção ou remoção gera responsabilidade.

"O art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial específica para a responsabilização civil de provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, é parcialmente inconstitucional. Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância (proteção de direitos fundamentais e da democracia)", diz o primeiro item da tese.

A tese formulada ainda diz que, enquanto não há uma nova legislação sobre o tema, os provedores de internet estão sujeitos à responsabilização civil, com exceções no caso das normas eleitorais e atos normativos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na nova interpretação, diz que "provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inautênticas".

Na tese, fica estabelecido que as plataformas são responsáveis por conteúdos ilícitos quando se trata de anúncios e impulsionamentos pagos ou postagens distribuídas por chatbots. "Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo", diz.

O texto ainda define como falha sistêmica quando os provedores de internet não adotarem medidas de prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, como em casos de postagens de crimes considerados graves (pornografia infantil, terrorismo, discriminação religiosa, racial, sexual e outras).

A Corte determina que as plataformas que funcionarem como marketplaces devem responder civilmente conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

O texto ainda faz um apelo ao Congresso para criar uma legislação específica sobre o tema. "Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais."

Resultado dos casos

Nos casos concretos, os ministros analisaram dois Recursos Extraordinários (RE), sob relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Por maioria, os ministros negaram o provimento do recurso, movido pelo Facebook, relatado pelo ministro Dias Toffoli (RE 1037396). E deram provimento ao recurso (RE 1057258) do Google Brasil, afastando a condenação da empresa pelo colegiado do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Em nota, o Google disse que ao longo dos últimos meses "vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo".

O Facebook foi procurado pela CNN, que aguarda poscionamento.

Votos dos ministros

Dias Toffoli

Relator de um dos recursos, Toffoli considerou que o modelo atual oferece imunidade às plataformas e deve ser considerado inconstitucional.

O ministro apresentou a proposta de que a responsabilização considere o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê que o conteúdo deve ser retirado a partir da simples notificação do usuário.

Toffoli também defendeu que as plataformas retirem do ar publicações que apontam situações graves mesmo sem ser notificada extrajudicialmente.

Luiz Fux

O ministro Fux, que é o relator do outro recurso, votou a favor de que as empresas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra ou à imagem e à privacidade que caracterizem crimes (injúria, calúnia e difamação) assim que forem notificadas, e o material só poderá ser republicado com autorização judicial.

Fux defende que as plataformas façam monitoramento ativo e retirem conteúdos do ar, sem a necessidade de notificação dos usuários, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado.

Luís Roberto Barroso

Em uma linha mais intermediária, Barroso apontou que a regra do Marco Civil sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos de terceiros não dá proteção suficiente a direitos fundamentais.

Para o presidente da Corte, se a plataforma for notificada de algo que representa crime, como a criação de um perfil falso, a retirada do conteúdo deve ser imediata.

André Mendonça

Mendonça foi o único ministro que divergiu até o momento. O ministro votou pela constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para ele, plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por publicação de terceiros se descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.

O posicionamento do ministro é favorável às big techs, que se colocam contrárias a alterações no artigo que possam aumentar sua responsabilização.

Flávio Dino

Dino votou para que as big techs sejam responsabilizadas por danos causados por usuários de suas plataformas. Apesar de ter acompanhado o entendimento dos outros ministros que votaram pela responsabilização das plataformas, Dino apresentou uma nova tese sobre o assunto. Sua tese apresenta três pontos centrais:

O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente, nos termos do artigo 21 da lei do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Com ressalvas para os dispositivos específicos da legislação eleitoral.

As plataformas ainda poderão ser responsabilizadas em atos próprios, em casos de perfis anônimos e de anúncios que estejam em desacordo com a legislação vigente.

Falha sistêmica: nesta situação, os provedores de internet poderão ser responsabilizados civilmente nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos conteúdos criados por terceiros nos seguintes casos, em rol de casos de crimes contra crianças, induzimento ao suicídio, terrorismo e apologia à violência contra o Estado Democrático.

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