Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

STF manda executar multas contra 'barões' e empresas em MT

Multas foram aplicadas por causa de bloqueios em rodovias

STF manda executar multas contra 'barões' e empresas em MT
Foto: Arquivo Colíder News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os valores das multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas que descumpriram decisões cautelares em relação à desobstrução de rodovias, vias urbanas e espaços públicos ocupados por atos antidemocráticos após o resultado das eleições de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Barões do agronegócio de Mato Grosso, como a Família Bedin, são citados na lista dos envolvidos. (veja no final da reportagem)

A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) no âmbito da Petição 11.893/DF e autoriza a execução das multas no foro federal do domicílio de cada devedor, com delegação dos atos de liquidação e cobrança à Justiça Federal, conforme previsão constitucional e regimental. A partir da decisão, eventuais defesas não serão mais analisadas no STF, mas exclusivamente pelo juízo da execução.

Segundo Moraes, os critérios adotados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para o cálculo das penalidades são razoáveis e adequados para garantir a efetividade das decisões judiciais, assegurando a autoridade do STF diante do reiterado descumprimento das ordens de desocupação.

Entre as penalidades homologadas está a multa de R$ 100 mil por veículo utilizado por um dos réus, Roberto Carlos de Abreu, nos atos antidemocráticos, conforme decisão de dezembro de 2022, além de multas individuais impostas a pessoas identificadas como participantes ativos das manifestações ilegais, inclusive com uso de carros de som e incitação pública.

O ministro também declarou prejudicadas centenas de petições, recursos, impugnações e agravos apresentados. Outro ponto relevante da decisão trata da indisponibilidade de veículos. Moraes determinou que o bloqueio somente seja mantido até a quitação integral da multa. Já os caminhões cujos proprietários não constam na relação de infratores homologada deverão ter os gravames imediatamente levantados junto aos órgãos de trânsito.

O relator reiterou que todas as sanções decorrem do descumprimento deliberado de decisões cautelares referendadas pelo Plenário do STF, que visavam restabelecer a ordem pública e garantir a livre circulação em todo o país. “Ante o exposto, reitero a determinação de delegação dos atos necessários à liquidação e à execução das multas ao foro federal de domicílio de cada devedor (art. 102, I, “m”, CF; art. 21, RISTF), sendo que eventuais alegações de defesa deverão ser apresentadas e decididas pelo juízo da execução, observada a autoridade da decisão homologatória”, determinou. 

Ao todo, foram impactados com a decisão, 10 pessoas físicas, entre elas empresários, transportadores e pessoas multados diretamente por participação ou financiamento dos atos antidemocráticos. 51 empresas distribuídas da seguinte forma: 29 dos setores de transporte, logística e turismo, 16 dos setores de comércio, indústria e serviços, 3 empresas de locação e estruturas e 3 instituições financeiras. 


PESSOAS FÍSICAS

Sandro Gregório da Silva

Murilo Mayke Araújo Rodrigues

Névio Bedin

Esdras Jonatas dos Santos

Roberto Carlos de Abreu

Fernando Bedin

Dionas Michel Kozlowski Mallmann

Alexandro Lermen

Dalila Lermen

Deputado federal Nereu Crispim (PSD/RS) 

EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS)

Transporte, logística e turismo

Transportes Botuverá Ltda

Pagon Transportes Ltda

PetroDakar Transportes Ltda

Transportadora Imaculado Coração de Maria Ltda

Transportadora Ferreira Costa Comércio e Transportes Eireli

Astra – Agência de Serviços e Transportes Terrestres Ltda. ME

São Matheus – Bady Bassitt Transportes e Turismo Ltda

Nilson Tur Turismo e Cargas Ltda

Uberlândia Express Ltda

Rodomilli Transportes Rodoviários – Eireli

CDC Cargas e Logística Ltda

Transplast Transportes Ltda

Transmagnat Transportes Eireli

Transportes Marvell Ltda

Transportadora Gerbi Ltda

Trans Fassini Ltda – ME

Transhop Transportes e Logística Ltda

Transportes Idamar Ltda – ME

Transportes Nitram Ltda

Rápido Anhanguera Transportes e Logística Eireli

Protrans Serviços de Transporte Ltda

LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S/A

Boer Transportes Ltda

Rápido Garibaldi de Transportes Ltda

Transportadora Transnebana Ltda

Transportadora MZ de Pinhalzinho Ltda

Transportadora Marcante Ltda

Transportadora Tremea Ltda

Transportadora Contatto Ltda

Comércio, indústria e serviços

Eletromar Móveis e Eletrodomésticos Ltda

Bel Fix Importação Ltda

Lojas Citycol S.A.

Eco-Pak Indústria de Refrigerantes Ltda

Buonogel Indústria e Comércio de Alimentos Supergel

Silcar São Sebastião de Paraíba do Sul Indústria e Comércio Ltda

Comercial Beirão da Serra Ltda

HiperMade Comércio de Madeiras Ltda – EPP

Comércio de Madeiras e Materiais para Construção 1906 Ltda – EPP

Marupa Móveis e Decorações Ltda

BND Bionuclear Diagnóstica Comércio e Serviços Ltda

Gavec do Brasil Ltda

Dendê Light Indústria de Produtos Alimentícios Ltda

Ambiental Recicladora Ltda – EPP

Gap Grupo de Apoio Psiquiátrico S/A – ME

Yasato Comércio de Verduras e Legumes Ltda

Locação e estruturas

STP Locação de Estruturas Ltda (Tempo Esportes)

Ouro Verde Locação e Serviços S.A.

Vec Locação e Participações Ltda

BANCOS

Banco Rodobens S.A.

Banco Volvo (Brasil) S.A.

Sicredi Ouro Verde MT
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