O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os valores das multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas que descumpriram decisões cautelares em relação à desobstrução de rodovias, vias urbanas e espaços públicos ocupados por atos antidemocráticos após o resultado das eleições de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Barões do agronegócio de Mato Grosso, como a Família Bedin, são citados na lista dos envolvidos. (veja no final da reportagem)
A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) no âmbito da Petição 11.893/DF e autoriza a execução das multas no foro federal do domicílio de cada devedor, com delegação dos atos de liquidação e cobrança à Justiça Federal, conforme previsão constitucional e regimental. A partir da decisão, eventuais defesas não serão mais analisadas no STF, mas exclusivamente pelo juízo da execução.
Segundo Moraes, os critérios adotados pela Advocacia-Geral da União (AGU) para o cálculo das penalidades são razoáveis e adequados para garantir a efetividade das decisões judiciais, assegurando a autoridade do STF diante do reiterado descumprimento das ordens de desocupação.
Entre as penalidades homologadas está a multa de R$ 100 mil por veículo utilizado por um dos réus, Roberto Carlos de Abreu, nos atos antidemocráticos, conforme decisão de dezembro de 2022, além de multas individuais impostas a pessoas identificadas como participantes ativos das manifestações ilegais, inclusive com uso de carros de som e incitação pública.
O ministro também declarou prejudicadas centenas de petições, recursos, impugnações e agravos apresentados. Outro ponto relevante da decisão trata da indisponibilidade de veículos. Moraes determinou que o bloqueio somente seja mantido até a quitação integral da multa. Já os caminhões cujos proprietários não constam na relação de infratores homologada deverão ter os gravames imediatamente levantados junto aos órgãos de trânsito.
O relator reiterou que todas as sanções decorrem do descumprimento deliberado de decisões cautelares referendadas pelo Plenário do STF, que visavam restabelecer a ordem pública e garantir a livre circulação em todo o país. “Ante o exposto, reitero a determinação de delegação dos atos necessários à liquidação e à execução das multas ao foro federal de domicílio de cada devedor (art. 102, I, “m”, CF; art. 21, RISTF), sendo que eventuais alegações de defesa deverão ser apresentadas e decididas pelo juízo da execução, observada a autoridade da decisão homologatória”, determinou.
Ao todo, foram impactados com a decisão, 10 pessoas físicas, entre elas empresários, transportadores e pessoas multados diretamente por participação ou financiamento dos atos antidemocráticos. 51 empresas distribuídas da seguinte forma: 29 dos setores de transporte, logística e turismo, 16 dos setores de comércio, indústria e serviços, 3 empresas de locação e estruturas e 3 instituições financeiras.
PESSOAS FÍSICAS
Sandro Gregório da Silva
Murilo Mayke Araújo Rodrigues
Névio Bedin
Esdras Jonatas dos Santos
Roberto Carlos de Abreu
Fernando Bedin
Dionas Michel Kozlowski Mallmann
Alexandro Lermen
Dalila Lermen
Deputado federal Nereu Crispim (PSD/RS)
EMPRESAS (PESSOAS JURÍDICAS)
Transporte, logística e turismo
Transportes Botuverá Ltda
Pagon Transportes Ltda
PetroDakar Transportes Ltda
Transportadora Imaculado Coração de Maria Ltda
Transportadora Ferreira Costa Comércio e Transportes Eireli
Astra – Agência de Serviços e Transportes Terrestres Ltda. ME
São Matheus – Bady Bassitt Transportes e Turismo Ltda
Nilson Tur Turismo e Cargas Ltda
Uberlândia Express Ltda
Rodomilli Transportes Rodoviários – Eireli
CDC Cargas e Logística Ltda
Transplast Transportes Ltda
Transmagnat Transportes Eireli
Transportes Marvell Ltda
Transportadora Gerbi Ltda
Trans Fassini Ltda – ME
Transhop Transportes e Logística Ltda
Transportes Idamar Ltda – ME
Transportes Nitram Ltda
Rápido Anhanguera Transportes e Logística Eireli
Protrans Serviços de Transporte Ltda
LM Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S/A
Boer Transportes Ltda
Rápido Garibaldi de Transportes Ltda
Transportadora Transnebana Ltda
Transportadora MZ de Pinhalzinho Ltda
Transportadora Marcante Ltda
Transportadora Tremea Ltda
Transportadora Contatto Ltda
Comércio, indústria e serviços
Eletromar Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Bel Fix Importação Ltda
Lojas Citycol S.A.
Eco-Pak Indústria de Refrigerantes Ltda
Buonogel Indústria e Comércio de Alimentos Supergel
Silcar São Sebastião de Paraíba do Sul Indústria e Comércio Ltda
Comercial Beirão da Serra Ltda
HiperMade Comércio de Madeiras Ltda – EPP
Comércio de Madeiras e Materiais para Construção 1906 Ltda – EPP
Marupa Móveis e Decorações Ltda
BND Bionuclear Diagnóstica Comércio e Serviços Ltda
Gavec do Brasil Ltda
Dendê Light Indústria de Produtos Alimentícios Ltda
Ambiental Recicladora Ltda – EPP
Gap Grupo de Apoio Psiquiátrico S/A – ME
Yasato Comércio de Verduras e Legumes Ltda
Locação e estruturas
STP Locação de Estruturas Ltda (Tempo Esportes)
Ouro Verde Locação e Serviços S.A.
Vec Locação e Participações Ltda
BANCOS
Banco Rodobens S.A.
Banco Volvo (Brasil) S.A.
Sicredi Ouro Verde MT


