O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a demissão de Kleber Ferraz Albues da polícia civil pelo assassinato de Thiago Festa Figueiredo, em 2012. Por conta do crime, ele também foi exonerado do cargo de assessor de deputado estadual Júlio Campos. Albues foi condenado em julho do ano passado a 9 anos de prisão em regime fechado. Como a condenação criminal ainda não transitou em julgado, ele alegou que o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na demissão deveria ser anulado.
Albues busca anular a punição administrativa alegando que ela não poderia ocorrer antes de uma condenação criminal definitiva. Contudo, o STF, sob relatoria do ministro André Mendonça, em decisão proferida nesta quarta-feira (17), reafirmou o princípio da independência entre as esferas, permitindo que o Estado aplique sanções disciplinares independentemente do andamento do processo penal.
Mendonça ressaltou ainda que o PAD respeitou o direito de defesa e que a gravidade da conduta justifica a perda do cargo público, rechaçando os apontamentos de Albues de que a demissão seria desproporcional e com violações ao contraditório e ampla defesa.
“2. Ao analisar minuciosamente os autos, verifica-se que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado para investigar a suposta prática de diversos crimes (homicídio, ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime) por parte do Apelante. Considerando a gravidade dos fatos em questão, não é cabível a alegação de desproporcionalidade da sanção imposta, uma vez que a conduta do Recorrente afeta diretamente a Administração Pública, especialmente por se tratar de um policial civil, cuja função é justamente investigar a ocorrência de delitos”, nos termos da decisão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Thiago foi levado à força para uma clínica, onde foi dopado com medicamentos controlados, apesar de afirmar ser alérgico às substâncias. Após a morte, o corpo foi ocultado em uma área de mata na estrada que dá acesso ao Distrito da Guia. O caso ainda envolveu tentativa de fraude processual, com o registro de boletim de ocorrência contendo informações falsas.
Kleber foi condenado a 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, além de 12 dias-multa, pelos crimes de homicídio simples, falsidade ideológica e sequestro. Já Hueder Marcos de Almeida recebeu pena de 1 ano de detenção, em regime aberto, por homicídio culposo.
Segundo a acusação, Thiago foi forçado a ingerir uma combinação de medicamentos de uso restrito, sem prescrição ou supervisão médica, em uma clínica de desintoxicação, o que resultou em sua morte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 9 de dezembro de 2012, após ser detido pela Polícia Militar junto com outro jovem por posse de drogas, Thiago foi levado ao CISC Norte.
Na unidade, Kleber — que exercia o cargo de investigador de polícia — teria constrangido a vítima, sob ameaça com arma de fogo, a conduzi-lo até a clínica JKR, onde segundo o Ministério Público, operava um esquema irregular de internações forçadas.
Na clínica, a vítima teria sido dopada com um coquetel de medicamentos, apesar de ter alertado sobre alergia a determinadas substâncias. Após sofrer os efeitos da medicação, Thiago morreu no chamado "quarto da disciplina", local utilizado para contenção de pacientes. O corpo foi então retirado do local e abandonado às margens de uma estrada, próximo ao Distrito da Guia, com o intuito de simular um “encontro de cadáver”.
Foi apontado que Kleber e Hueder falsificaram o boletim de ocorrência, tentando fazer parecer que a morte havia ocorrido por overdose e que o caso era de competência do próprio CISC Norte, e não da Delegacia de Homicídios. Também houve tentativa de mascarar a internação como voluntária, sem qualquer comunicação à família da vítima.
Inicialmente, os acusados chegaram a ser absolvidos sumariamente do homicídio e os crimes conexos foram considerados prescritos. No entanto, o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a decisão, pronunciando os réus para julgamento em júri popular, que ocorreu em julho passado. Poucos dias depois do vestido, o deputado Júlio Campos informou a exoneração de Kleber do seu gabinete.


