O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade de Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Major Carvalho” ou “Escobar Brasileiro”, um dos maiores traficantes internacionais do país. Ele foi preso no dia 21 de junho de 2022, na Hungria, em decorrência das investigações da Operação Enterprise, deflagrada pela Polícia Federal em 2020.
Sérgio Roberto de Carvalho é ex-major da Polícia Militar e é acusado de ser o líder de uma organização criminosa que abastecia a Europa, por meio dos portos brasileiros. Segundo a PF, a organização criminosa se aproveitava de pequenos aeroportos em Mato Grosso, assim como fazendas no interior, para guardar e armazenar a droga, que era adquirida no Peru e na Bolívia.
A Operação Enterprise foi considerada pela Polícia Federal a maior do ano de 2020, pois sequestrou aproximadamente R$ 500 milhões em bens do narcotráfico, que incluíam dinheiro, aeronaves, imóveis e veículos de luxo, sendo a maior em sequestro patrimonial naquele ano e a maior em apreensão de cocaína, pois durante a investigação foram apreendidas mais de 50 toneladas da droga nos portos do Brasil, da Europa e da África.
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Além da Enterprise, diversas outras operações foram deflagradas pela Polícia Federal para investigar o extenso esquema criminoso.
No relatório o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, destacou os crimes cometidos por Major Carvalho. São eles: tráfico de drogas, associação para o narcotráfico, falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, e lavagem de dinheiro.
Os advogados de defesa alegaram no habeas corpus que a prisão carece de fundamentação idônea e destaca a ausência dos requisitos.
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Já Gilmar Mendes, votou pela manutenção da prisão, destacando a gravidade do crime cometido por Sergio Roberto de Carvalho. “Diante da gravidade do crime investigado, que trata da atuação de organização criminosa para a prática do tráfico ilegal de drogas, de natureza transnacional, bem como a extensa ficha criminal do ora agravante, há fundamento suficiente para embasar o decreto prisional preventivo”, diz trecho do voto, que foi acompanhado pelos ministros da segunda turma do STF.


