Terça-feira, 6 de outubro de 2026

STF recua e manda inquérito contra ministro Blairo Maggi para a Justiça Federal

COMPRA DE VAGA NO TCE

STF recua e manda inquérito contra ministro Blairo Maggi para a Justiça Federal
Blairo Maggi foi denunciado pela STF por suposto envolvimento em compra de vaga no TCE Foto: ODOCFoto: Arquivo Colíder News

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o inquérito contra o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi (PP) e contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Sergio Ricardo, seja envido para a 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Em junho, o STF havia determinado que os dois fossem investigados pela primeira instância da Justiça Comum em Mato Grosso.

Em reexame pedido pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em julgamento  na última sexta-feira (9), levou em consideração suposto crime contra o sistema financeiro na ocasião da compra da vaga, por isso a competência seria da Justiça Federal e não da Justiça Estadual.     

“A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar o dispositivo do acórdão embargado no sentido de reconhecer a competência e, consequentemente, determinar a remessa dos autos ao juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso ao invés da 1ª instância da Justiça Estadual do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator, diz trecho da decisão do STF divulgada nesta segunda-feira (12)”.

Maggi e Sérgio Ricardo são investigados pela suposta compra de vaga no TCE. O conselheiro foi denunciado pela prática de corrupção ativa e por lavagem de dinheiro. No caso do ministro, a denúncia é por corrupção ativa, praticada duas vezes. Por envolvimento nos mesmos fatos, outras pessoas respondem a ação penal na primeira instância da Justiça Federal.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, havia um acordo para a compra da vaga no TCE e que seria executado pela "compra" do cargo, ou seja, “mediante o pagamento de expressivas quantias em dinheiro (propina) ao então conselheiro ocupante da vaga e interessado na negociação”. Sérgio Ricardo ficou com a vaga do conselheiro Alencar Soares.

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