Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

STF retoma ação que busca derrubar lei da RGA aos servidores de MT

Ação tramita desde 2016; nesta semana, sindicatos foram incluídos como "amicus curiar"

STF retoma ação que busca derrubar lei da RGA aos servidores de MT
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Depois de cinco anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a despachar numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca derrubar uma lei estadual de Mato Grosso que autoriza o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos. Em despacho do dia 15 deste mês, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a habilitação de mais três sindicatos como amicus curiae (amigo da corte), aptos, a partir de agora, a peticionar nos autos e se manifestar em defesa de seus filiados numa tentativa de convencer os ministros a julgarem improcedente da ADI.


Trata-se de uma ação impetrada em agosto de 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quando Rodrigo Janot era o procurador-geral. Ele contestou a Lei 8.278, de 30 de dezembro de 2004, de Mato Grosso, que define o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de reajuste de vencimentos dos servidores do Poder Executivo Estadual e pediu uma liminar ao Supremo para derrubar a eficácia da norma estadual.

O STF optou pelo rito abreviado quando se julga direto o mérito de uma ADI. Apesar disso, já se passaram cinco anos e nada de julgamento. Ainda em 2016, Ricardo Lewandowski  já tinha sido autorizado o ingresso do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (Sisma-MT) como "amigo da corte".

Agora, o relator admitiu também o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), o Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc) e o Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso (Siprotaf).

“A admissão de amici curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, além do atendimento de determinados requisitos, a demonstração da necessidade das contribuições apresentadas. Nesse sentido, cabe ao Relator a análise do binômio relevância - representatividade, juntamente com a avaliação dos benefícios potencialmente auferíveis dessa participação, bem como a delimitação de seus poderes”, pontuou Lewandowski em seu despacho.

O ministro observa em seu despacho que “o amici curiae habilitado deverá atentar para as inovações e procedimentos previstos na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669/2020 e 672/2020, com a alteração promovida pela Resolução 676/2020”.

O CASO

Na peça inicial a Procuradoria-Geral da República observa que a Lei Estadual nº 8.278 prevê reajuste anual geral de todos os servidores do Poder Executivo de Mato Grosso, atrelado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Contudo, a PRG argumenta que o IBGE é fundação pública federal e “por se tratar de índice apurado por entidade da administração federal, não podem estados-membros nem municípios abdicar de sua autonomia, mesmo mediante lei, para vincular de forma apriorística a expressão monetária da remuneração de seus servidores a esse nem a outros índices apurados por entes federais”.

Rodrigo Janot, então chefe da PRG sustentou na época da propositura da ADI que a lei estadual “igualmente fere o princípio da divisão funcional do poder, ao estatuir reajustes automáticos em determinada época e de acordo com certos critérios, independentemente de iniciativa do Executivo e de negociações circunstanciais”.

Observou ainda que apesar de o artigo 4o da lei prever que cada reajuste anual dependerá de lei específica, a “sistemática global do ato normativo atacado afeta sua iniciativa privativa de propor leis que fixem a remuneração dos servidores do Poder Executivo, por condicioná-la a determinados parâmetros estabelecidos ex ante e com vigência por múltiplos exercícios financeiros”.

Segundo a PGR, predefinição de parâmetros de reajuste remuneratório dos servidores estaduais, cria expectativas que não necessariamente podem ser atendidas, “em face da cambiante realidade econômica e financeira do ente federado”. Isso, segundo chefe da PGR, causa desgaste no ambiente organizacional e inquietação social, uma vez que os servidores passam a alimentar a expectativa de que seus vencimentos serão reajustados de forma quase automática, segundo parâmetros definidos por ente federal, independentemente das conveniências e possibilidades da administração local e do próprio interesse público da sociedade daquele Estado.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

A PGR sustentou ainda que a obrigação de conceder RGA a cada ano de forma automática, gera “lesividade” ao erário e para isso citou trechos de um ofício da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) de 16 de agosto de 2016, relatando estimativa de impacto superior a R$ 628 milhões nas finanças estaduais, se aplicado o índice ali previsto, apenas no exercício de 2016.  “Esse quadro tende a repetir-se a cada ano, com a aplicação semiautomática do índice calculado por entidade federal ao ente político estadual. Em situação análoga, essa Corte já deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de norma. Desse modo, é necessário que a disciplina inconstitucional imposta pela norma seja o mais rapidamente possível suspensa em sua eficácia e, ao final, invalidada por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”, sustentou a PGR.


Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro