Terça-feira, 13 de outubro de 2026

STJ nega suspender ação contra grupo de Silval e empresários

Um dos réus, o empresário Jairo Francisco Miotto, tenta enviar ação penal para Justiça Eleitoral

STJ nega suspender ação contra grupo de Silval e empresários
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pedia a suspensão de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa e outras oito pessoas.



 

A decisão é assinada pelo ministro João Otávio de Noronha e foi publicada nesta terça-feira (24).

 

O grupo é acusado de desviar mais de R$ 26,4 milhões por meio de fraude em contratos para manutenção de rodovias estaduais entre os anos de 2011 e 2014. A ação penal tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. 

 

O habeas corpus foi proposto pelo empresário Jairo Francisco Miotto, proprietário da SM Construções e um dos réus do processo

Ele recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou enviar a ação para a Justiça Eleitoral, onde as penas tendem a ser mais brandas.

  

O empresário sustenta que parte dos elementos usados pelo Ministério Público Estadual (MPE) para embasar a ação foi obtida a partir de delação premiada realizada por Silval Barbosa, que confessou que a parcela dos valores obtidos com a suposta fraude foi utilizada por ele para o “pagamento de restos de campanha”.

 

No HC, Mioto alegou que cabe à Justiça especializada a avaliação sobre a existência da conexão e não à Justiça comum, e pediu a suspensão da ação. 

 

Em sua decisão, o ministro verificou, porém, inexistir flagrante ilegalidade que justifique a concessão do habeas corpus

Ainda destacou que o pedido liminar se confunde com o mérito – que será analisado posteriormente quando for realizado o julgamento definitivo do HC.

 

“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência do constrangimento ilegal alegado”, escreveu o ministro.

 

Além de Silval e Miotto, também são réus o irmão ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa;os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; o ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec Construtora; e o servidor público aposentado Cleber José de Oliveira. 

 

Eles são acusados pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos.

 

O inquérito

 

O inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.

 

No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.

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Conforme a denúncia, "a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado".

 

Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras.

 

Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

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