Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

STJ responsabiliza WhatsApp por divulgação de imagens íntimas

O caso abordou a prática chamada “pornografia de vingança”; pessoa que compartilhou imagens foi condenada pelo Tribunal

STJ responsabiliza WhatsApp por divulgação de imagens íntimas
Foto: Arquivo Colíder News

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária do WhatsApp após a plataforma de mensagens não adotar providências para remover e conter a circulação de imagens íntimas de uma menor de idade.


O aplicativo, segundo o STJ, alegou impossibilidade técnica de exclusão do material. A ação foi ajuizada contra um ex-namorado da adolescente e o provedor, devido à divulgação de fotos íntimas pelo aplicativo de mensagens instantâneas – prática conhecida como “pornografia de vingança”.  A decisão do STJ antecipa parte da discussão que está no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização civil das plataformas de redes sociais. O caso, no Supremo, deve voltar à análise em março.

Em primeira instância, a Justiça determinou ao provedor que removesse o conteúdo e condenou apenas o ex-namorado a pagar indenização, mas o tribunal de segunda instância reconheceu a responsabilidade solidária e condenou também o provedor, aumentando o valor da reparação. O provedor, no entanto, nada fez após receber a ordem para tornar o conteúdo indisponível.

No recurso ao STJ, o WhatsApp tentou afastar sua responsabilidade no caso, alegando que seria tecnicamente inviável o cumprimento da ordem de remoção das imagens, pois o uso de criptografia ponta-a-ponta nas mensagens impediria a empresa de acessar qualquer conteúdo trocado entre os usuários do serviço.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, no entanto, comentou que a distribuição de um conteúdo por aplicativos de mensagens privadas, pelo menos em um primeiro momento, é mais restrita do que por meio de redes sociais ou sites. Entretanto, ela ressaltou que o número de compartilhamentos tende a crescer rapidamente na medida em que as pessoas repassam as mensagens para outros amigos ou grupos.

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“Na prática, o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas entre círculos sociais ‘fechados’ de amizades possui um potencial tão destrutivo quando o compartilhamento de forma anônima em fóruns públicos”, declarou a relatora da ação.

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