O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do advogado Luiz Antônio Rodrigo da Silva, de 49 anos, por entender que ele descumpriu as medidas cautelares ao compartilhar um vídeo nas redes sociais comunicando que retomaria os “trabalhos religiosos".
Luiz Antônio atuava como “guia espiritual” e é réu no processo que investiga crimes sexuais contra 14 mulheres, entre elas uma adolescente de 16 anos. A publicação do vídeo foi vista como um meio de intimidar as vítimas.
Luiz Antônio teve a prisão revogada, mas foi novamente preso em 29 de setembro de 2023. A defesa pedia, em um habeas corpus, a prisão domiciliar de Luiz Antônio. O pedido, porém, foi negado ministro Reynaldo Soares da Fonseca na última sexta-feira (8).
A defesa tentou argumentar que o guia espiritual não descumpriu as medidas cautelares que haviam sido impostas para a concessão de liberdade. “Justifica, ainda, que o paciente não foi a pessoa responsável por divulgar o vídeo nas redes sociais”, disse em trecho do documento.
Segundo o ministro, acolher a alegação de que o réu não descumpriu as cautelares e que não foi ele quem compartilhou o vídeo, exigiria uma análise detalhada que não é possível nos limites do habeas corpus.
“O descumprimento de medida cautelar anteriormente fixada explicita a insuficiência da cautela, justificando, portanto, a decretação da prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.
Reynaldo Soares disse, ainda, que ao ser beneficiado com a liberdade mediante, Luiz Antônio foi advertido dos riscos do descumprimento das medidas cautelares.
“A autoridade policial concluiu que o vídeo divulgado comunicando a retomada dos 'trabalhos' configuraria um ato intimidador às vítimas, em virtude destas já estarem fragilizadas com a conduta delituosa do investigado”.
Conforme o documento, desde que o advogado foi posto em liberdade, as vítimas deixaram de procurar a delegacia.
“Demonstrando que a liberdade do paciente poderia implicar no bom andamento da instrução criminal, sendo, portanto, motivo suficiente para o restabelecimento da restrição da liberdade”.
Investigação e desdobramentos
Conforme divulgado pela Polícia Civil, a primeira prisão do advogado, que à época trabalhava como controlador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger, ocorreu no dia 5 de setembro de 2023, após ser denunciado por sete mulheres.
No dia seguinte da prisão, Luiz Antônio foi liberado mediante medidas cautelares. Em 29 de setembro, ele foi novamente detido por descumprir as medidas.
Na ocasião, outras seis vítimas compareceram à delegacia para denunciá-lo, e ele teve seu aparelho celular apreendido para coleta de mais elementos que corroboram com a investigação.
Em 7 de outubro ele foi indiciado por ameaça, estupro e importunação sexual.
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Desde então, Luiz Antônio não foi mais solto. No dia 16 de janeiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou um pedido de habeas corpus requerido em favor do advogado.
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