O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido realizado pelo município de Pontes e Lacerda (distante 443 Km de Cuiabá), que pretendia suspender a liminar que obriga os municípios de Mato Grosso a seguirem o Decreto Estadual 874/2021 que estabelece as medidas de combate à Covid-19 .
A decisão judicial questionada no STF foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o município de Cuiabá. Posteriormente, a Procuradoria-Geral de Justiça requereu a extensão dos efeitos da liminar a todos os municípios do estado, que por sua vez foi deferido pela desembargadora presidente do Tribunal de Justiça, Maria Helena Póvoas.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no SignalO município de Pontes e Lacerda alegou que “a aderência compulsória de todos os municípios do Estado de Mato Grosso às regras do decreto estadual não poderia ocorrer sem a análise das peculiaridades de cada ente municipal e das medidas que cada um já vem adotando para o enfrentamento da pandemia”.


