Quinta-feira, 8 de outubro de 2026

TCE alega que dinheiro do Fundeb pode pagar professores

Consulta de deputado foi arquivada, mas respondida com base em jurisprudência

TCE alega que dinheiro do Fundeb pode pagar professores
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Antônio Joaquim, arquivou uma consulta formulada pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) que solicitava esclarecimentos a respeito da utilização de eventuais sobras do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para pagamento de salários de professores da educação previstos no artigo 26 da Lei 14.113/2020, para abono salarial ou transferência de até 10% da subvinculação e demais recursos do fundo para o ano subsequente devido a flexibilização no período da pandemia. 


Embora tenha sido arquivado pelo descumprimento de formalidades exigidas pelo regimento interno do TCE, o conselheiro Antônio Joaquim reconheceu que a jurisprudência é clara no sentido de autorizar o uso de dinheiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica para pagamento aos professores. 

“As vedações do art. 8º da Lei Complementar 173/20 não podem obstar a obrigação constitucional de aplicação dos 70% dos recursos doFundeb em remunerações dos profissionais da educação básica, ainda que, para atingi-lo, seja necessário, conceder reajuste ou revisão de remuneração, conceder ou majorar abonos salariais ou 14º salário, conceder progressão ou promoção funcional, ou alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa no período compreendido entre 28/05/20 e 31/12/21”, diz um dos trechos. 

Ainda ressaltou que para conferir efetiva aplicabilidade da norma constitucional é possível o pagamento de abono aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter provisório e excepcional, quando   a   medida   tiver   o   objetivo   de   assegurar   aos   referidos profissionais a percepção de, no mínimo, 70% dos recursos anuais do Novo Fundeb.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

Porém, é necessária uma lei autorizativa específica que disponha a respeito dos valores, forma de pagamento e critério de partilha. 

Após entender que a consulta foi sanada mesmo com erros formais no protocolo, o conselheiro Antônio Joaquim seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e arquivou o pedido

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro