Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

TCE condena prefeito em MT por fraude na compra de ônibus

O TCE (Tribunal de Contas da União) condenou o prefeito de Colniza (distante 1.065 quilômetros de Cuiabá), Celso Leite Garcia, a devolver R$ 18,622 mil ao erário público por suposto superfaturamento durante o processo de compra de dois ônibus rodovi

TCE condena prefeito em MT por fraude na compra de ônibus
Foto: Arquivo Colíder News

O TCE (Tribunal de Contas da União) condenou o prefeito de Colniza (distante 1.065 quilômetros de Cuiabá), Celso Leite Garcia, a devolver R$ 18,622 mil ao erário público por suposto superfaturamento durante o processo de compra de dois ônibus rodoviários. A sentença foi assinada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e publicada na edição de 4 de junho do Diário Oficial de Contas.

Conforme o narrado nos autos, a representação de natureza interna foi proposta pela Secex (Secretaria de Controle Externo) de Saúde e Meio Ambiente, motivada por indícios de irregularidades no Pregão Presencial 002/2019, cujo objeto era registro de preços para aquisição de dois ônibus rodoviários usados, mas com ano de fabricação acima de 2011.

Nesse certame, sagrou-se vencedora uma proposta de R$ 399,4 mil, mas a equipe técnica de controle comparou os valores referenciais estabelecidos pela prefeitura do município e os preços encontrados em sites como Mercado Livre, OLX e Viva Local e em mídias e sites especializados de amplo domínio público.

Foi então que a Secex descobriu que a proposta vencedora, feita pela empresa Ary dos Santos Eireli, estava com sobrepreço de R$ 119.902,75 e recomendou ao Ministério Público de Contas o aceite da representação e imputou a responsabilidade pelo preço a mais ao prefeito Celso Leite Garcia e a pregoeira Vânia Orbem.

O MPC também manifestou pela procedência da ação e recomendou a condenação dos responsáveis à restituição dos dinheiros advindos do superfaturamento, além de multas individuais pela prática de atos que infringiram normas legais e de 10% sobre o valor atualizado do dano causado aos cofres públicos.

A defesa da administração do prefeito Celso Leite disse que ele segue todas as orientações consolidadas pelos órgãos de controle e por isso pediu quatro cotações de mercado às empresas revendedoras de veículos antes de elaborar o termo de referência do Pregão Presencial 002/2019.

Assim, a efetivação da compra dos ônibus teve como parâmetro o preço médio observado nas cotações até o valor máximo de R$ 399,511 mil. “A empresa Ary dos Santos atendeu todos os requisitos do edital e apresentou um preço vantajoso, atendendo ao interesse público almejado com o objeto do certame licitatório. Não ficou demonstrado enriquecimento ilícito nem mesmo o dano ao erário, não havendo violação aos princípios constitucionais da administração pública”, escreveu a defesa.

O conselheiro Luiz Carlos Pereira, porém, não aceitou os argumentos porque a equipe de fiscalização pesquisou o sistema IPVA, no site da Secretaria Estadual de Fazenda, e lá o valor venal de cada um dos carros, observada a Tabela FIPE em 2018, era de R$ 190.389, mas a Prefeitura de Colniza pagou mais de R$ 199.700. “Condeno, solidariamente, o senhor Celso Leite Garcia e a senhora Vânia Orbem à restituição aos cofres do município de Colniza, com recursos próprios, do valor histórico de R$ 18.622 (dezoito mil, seiscentos e vinte e dois reais), diante da ocorrência de danos ao erário municipal na aquisição de dois ônibus rodoviários usados, devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária a partir da data do fato gerador, fixada em 24 de maio de 2019”, escreveu o conselheiro interino.

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