Domingo, 4 de outubro de 2026

TCE nega afastar prefeito acusado de alterar LOA sem aprovação da Câmara

Conselheiro Moisés Maciel considera temerário afastar gestor apenas com indícios de irregularidades

TCE nega afastar prefeito acusado de alterar LOA sem aprovação da Câmara
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News

Um pedido para afastar do cargo o prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves (PRB), foi negado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão foi proferida pelo conselheiro interino Moisés Maciel, relator de uma denúncia formulada pelo presidente da Câmara Muncipal de Guarantã, Valter Neves de Moura, o Valter do Sindicato (PDT), que tentou, sem sucesso, reprovar as contas de Gonçalves. 

O parlamentar alegou que o gestor praticou irregularidades gravíssimas que precisam ser investigadas pela Corte de Contas. Por isso, pediu ao TCE que determinasse a intervenção do Estado no Município, “a fim de salvaguardar o direito e o patrimônio da população de Guarantã do Norte”. 

A ex-prefeita do Município, Sandra Martins (DEM), também foi denunciada na representação externa juntamente com o ex-contador Cristiano Norberto dos Santos. 

Inicialmente, o presidente da Câmara alegou que o projeto de 2016 referente à Lei Orçamentaria Anual (LOA) para o exercício de 2017 foi sancionado por Sandra Martins, então prefeita de Guarantã com textos e valores divergentes o que havia sido aprovado pelo Legislativo Municipal em 19 de dezembro de 2016. 

Dentre as irregularidades constatadas na LOA, citou o Programa Cidadania Tributária e consciência Fiscal, cuja previsão de recursos destinado ao projeto e aprovado pela Câmara era de R$ 59 mil. Porém, o Poder Executivo sancionou com o valor de R$ 214 mil. Alegou também que a LOA protocolada em outubro daquele ano não tramitou de acordo com o rito processual regulamento pelo regimento interno da Câmara de Vereadores. 

Ainda de acordo com o parlamentar, o Tribunal de Contas do Estado foi induzido ao erro quando emitiu parecer  prévio favorável à aprovação das contas anuais do exercício de 2017. O relator das contas foi o próprio Moisés Maciel. O presidente da Câmara até tentou reprovar as contas do prefeito, mas não conseguiu mediante ausência de quórum em março deste ano. 

Ele então recorreu ao TCE alegando que o gestor novamente sancionou a LOA de 2019 com texto e valores divergentes da versão aprovada pelo Poder Legislativo em 2018 e suas respectivas emendas modificativas e aditivas. 

Alegou ainda que a renovação de contrato de 2017 com a empresa Hoffmann& Coladello Advogados S/S e Libra Serviços Corporativos referente à consultoria jurídica destinada ao Município, na prática, está direcionada à atender interesses individuais do gestor e aliados. 

AFASTAMENTO CAUSARIA CAOS POLÍTICO

Por sua vez, o relator da representação não acolheu os argumentos do vereador. “No caso em tela, é temerário determinar o afastamento do gestor, bem como, a intervenção do Município pelo Estado de Mato Grosso, baseado em indícios de irregularidades”, afirmou Moisés Maciel em sua decisão.  

Ele destacou que o controle das contas municipais exercida pela Câmara de Vereadores com o auxílio do TCE não deverá  ser exercida de modo abusivo e arbitrário. “E, por fim, a competência para decretar a intervenção municipal, é privativa ao Governo do Estado. Ademais, a Constituição Estadual, em seu artigo 189 e §§ 1° e 2° preveem os requisitos necessários para tal determinação”, consta na decisão publica no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (14). 

Por fim, o integrante da Corte de Contas deixou claro que o presidente da Câmara de Guarantã não apresentou elementos consistentes. “A relevância dos argumentos expostos pelo Representante não são suficientes a me transmitir segurança para a concessão da medida cautelar, ao menos nessa fase processual, sobretudo porque o risco de dano inverso é evidente, na medida em que o afastamento poderá instaurar caos político, administrativo e econômico ao município em razão de suposta insegurança jurídica”, afirmou o relator ao negar o pedido da afastamento do prefeito.

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