A polêmica construção de banheiros orçada em R$ 500 mil para o Parque de Exposições de Lucas do Rio Verde chegou ao Tribunal De Contas do Estado. De acordo com publicação do site Folha Max, o conselheiro interino do TCE-MT, Isaias Lopes da Cunha, determinou a tomada de contas de um processo licitatório que resultou na construção de sanitários no Parque de Exposições. Uma das irregularidades é justamente a falta de licitação para execução da obra, tendo em vista que há indícios de que o negócio foi fechado “verbalmente”. A determinação foi publicada pelo órgão na última quarta-feira (5).
Conforme noticiou o site, informações da representação de natureza interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, apontam que o início da execução das obras ocorreu antes mesmo da realização de licitação – e até da assinatura de um contrato. “Relata que a Controladoria Geral do Município verificou em inspeção in-loco realizada no dia 27/06/2018, que a obra objeto do processo licitatório já estava em estado avançado de execução antes mesmo da assinatura do Contrato e da Ordem de Início da Obra, levantando suspeitas de que a execução dos serviços já havia sido contratada verbalmente antes do procedimento licitatório”, diz trecho da representação.
A representação pedia a suspensão de futuros pagamentos a empresa RC Construtora Ltda-MT, responsável pelo projeto, e, no mérito, a tomada de contas do contrato – uma espécie de auditoria realizada pela Corte de Contas. O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha entendeu que a suspensão do pagamento não era necessária tendo em vista que a própria Controladoria Interna de Lucas do Rio Verde já havia tomado a medida.
“Após analisar atentamente os autos, não visualizo a presença do requisito do periculum in mora para a concessão da medida extraordinária, uma vez que já foram suspensos os pagamentos à empresa RC Construtora Ltda. ME, consoante a documentação apresentada pelo gestor municipal […] Além disso, em consulta a Controladoria Interna do Município, confirmei que não foram realizados mais pagamentos à empresa sob análise”, explicou ele.
Mesmo negando a medida cautelar, porém, Isaias Lopes da Cunha determinou a tomada de contas do contrato – assinado posteriormente, após o início da execução das obras. “Decido no sentido de determinar a conversão dos autos em Tomada de Contas Ordinária para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano”, finalizou o conselheiro interino. (Com informações do FolhaMax)


