A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira manteve a prisão preventiva do tenente da Polícia Militar, Rennan Albuquerque de Melo, detido sob acusação de tentar matar um homem após uma discussão de trânsito, em Cuiabá. Na mesma ordem, publicada nesta quarta-feira (10), a magistrada negou acordo e absolvição à esposa do militar, a advogada Karoline Pereira Miranda, que teria cometido fraude processual com o objetivo de induzir a erro juiz e perito para exonerar o marido.
A juíza verificou que permanecem os requisitos que justificam o cárcere, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal e gravidade do crime. Em dezembro de 2025, após ser fechado numa rua do bairro Goiabeiras, capital, Rennan discutiu com o outro motorista e, após a briga, o policial teria colidido intencionalmente com seu veículo contra o da vítima e efetuado diversos disparos que a atingiram na perna e na cabeça.
Logo após a possível tentativa de homicídio, Rennan e Karoline tentaram ocultar as provas, incluindo registro boletim de ocorrência comunicando falsamente o furto do veículo utilizado no crime, o que indicou o envolvimento da esposa do acusado e de outros militares na tentativa de encobrir os fatos.
Conforme a juíza Mônica Perri, a esposa de Rennan usou da profissão de advogada para instrumentalizar a prática de fraude processual. “No caso em apreço, o Ministério Público fundamentou concretamente a negativa de proposta: a denunciada Karoline, advogada inscrita na OAB, valeu-se do conhecimento técnico inerente à sua profissão para praticar o crime de fraude processual qualificada com o objetivo de induzir a erro juiz e perito, em processo criminal, a fim de exonerar seu cônjuge — policial militar — dos crimes graves que perpetrou, entre eles o de homicídio qualificado tentado, de natureza hedionda”, nos termos da ordem, que negou o acordo de não persecução penal e absolvição.
Sobre a gravidade da conduta de Rennan, destacada pela magistrada para mantê-lo preso, foi constatado que a ação dele revela altíssimo grau de periculosidade e risco à ordem pública, sobretudo porque a violência decorreu após mero desentendimento no trânsito, o que demonstrou seu completo desprezo pela vida humana, pela ordem e pelo cumprimento das leis.
“A conduta subsequente de simular o furto do próprio veículo e cooptar terceiros para reforçar a falsa narrativa revela dolo intenso e deliberada intenção de obstruir a investigação penal”, completou a magistrada, que acrescentou o histórico criminal do militar, que responde por um outro homicídio e agressões.
“Some-se a isso o histórico criminal desfavorável do acusado, que figura como réu em diversas ações penais em curso, circunstância que, nos termos do Enunciado n. 06 do TJMT e do art. 312, §3º, IV, do CPP — com a redação conferida pela Lei n. 15.272/2025 —, autoriza o reconhecimento do fundado receio de reiteração delitiva como fator concreto a justificar a manutenção da custódia cautelar. Persiste, ainda, o risco à instrução criminal, dado que testemunhas possuem vínculo de subordinação hierárquica ao acusado”, anotou, lembrando que o pedido de prisão domiciliar já foi rechaçado outras vezes apesar de ele apontar que é pai de filhos menores, sendo um deles dom TDAH.
O tenente responde a outras ações penais, incluindo processo por homicídio simples na própria 12ª Vara Criminal, ação por tortura na 8ª Vara Criminal de Cuiabá, termo circunstanciado por ameaça e inquérito na Justiça Militar por lesão corporal. Para o MP e a juíza, o histórico demonstra risco concreto de reiteração delitiva.
Conforme apurado, o militar já havia sido afastado no início do ano de 2025, após se envolver em um episódio de violência. Ele agrediu um adolescente dentro de um condomínio no bairro Santa Rosa. Neste caso, o suspeito acreditava que alguém teria riscado seu carro e exigia que a vítima apontasse o responsável.
Ele também já foi denunciado por agredir um idoso e tentar enganar a polícia, ao criar uma falsa narrativa de furto do próprio veículo com o objetivo de ofuscar o crime mais recente.
Em março de 2024, Rennan foi denunciado por agredir Lourival Valério de Farias, de 60 anos, após invadir a casa da vítima, no Bairro Goiabeiras. Na ocasião, o policial alegou que estaria apurando uma denúncia de tráfico de drogas e que o idoso estaria atrapalhando a operação.
Em outro processo, Rennan responde por homicídio qualificado sob acusação de matar Ítalo Rafael Almeida Rocha no dia 3 de novembro de 2022, na Rua Batista das Neves, bairro Centro Norte, em Cuiabá. Conforme a denúncia, o policial, acompanhado de outros dois militares, realizava patrulhamento quando abordou um homem em atitude considerada suspeita. O abordado teria indicado que comprara drogas com Ítalo, que estaria em uma residência próxima.


