Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

TJ diz que erro de digitação resultou em depósito em conta errada

O Tribunal de Justiça de MT determinou penhora on-line para tentar recuperar valor pago a terceiro

TJ diz que erro de digitação resultou em depósito em conta errada

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) admitiu que um erro na digitação dos dados bancários fez com que um alvará judicial de R$ 4.083,83 fosse pago a uma pessoa que não tinha qualquer relação com um processo de indenização. O caso foi denunciado pela advogada Diana Rodrigues ao MidiaNews. 

A falha resultou no pagamento a terceiro estranho ao processo, cuja conta era praticamente idêntica à correta

Em nota encaminhada à reportagem, o Tribunal afirmou que um dígito deixou de ser inserido no número da conta bancária registrado no alvará eletrônico, o que fez com que o dinheiro fosse transferido para outra pessoa. 

“A falha resultou no pagamento a terceiro estranho ao processo, cuja conta era praticamente idêntica à correta, pertencendo à mesma agência e ao mesmo banco indicados nos autos”, informou o TJ-MT. 

Segundo o Tribunal, os demais dados constantes no alvará estavam corretos, inclusive o CPF do autor da ação. 

O caso ocorreu em um processo que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá. O valor era referente a uma ação de indenização por cancelamento de voo e deveria ser recebido por um cliente de Diana. 

A advogada havia informado previamente os dados bancários para o recebimento da quantia, mas percebeu que o dinheiro não havia sido creditado na conta indicada. Ao consultar o alvará, constatou que o pagamento havia sido direcionado a uma conta pertencente a um terceiro sem vínculo com a ação. 

Diante da situação, Diana encaminhou uma denúncia à Secretaria do 2º Juizado Especial Cível, ao juiz responsável e à Presidência do TJ-MT, relatando o ocorrido e pedindo a apuração da transação. 

A advogada, porém, contestou a explicação apresentada pelo Tribunal. Segundo ela, os dados fornecidos para o depósito correspondiam ao CNPJ de sua sociedade individual de advocacia, enquanto o pagamento acabou direcionado a uma conta vinculada a um CPF. 

Tentativa de recuperar valor 

O TJ-MT informou que, após ser comunicado do equívoco, adotou providências para tentar recuperar o dinheiro e regularizar o pagamento. 

Entre as medidas, o Tribunal afirmou que entrou em contato com o terceiro que recebeu os R$ 4.083,83 e que foi determinada judicialmente a penhora on-line da quantia. A ordem foi proferida na segunda-feira (5).

Segundo informações apuradas pela reportagem, o primeiro contato com o homem que recebeu o dinheiro ocorreu em 2 de outubro, por meio do WhatsApp. 

Ele visualizou as mensagens encaminhadas pelo Tribunal e chegou a responder ao contato, mas posteriormente apagou as mensagens enviadas. 

Entenda o caso 

Diana denunciou o caso após passar semanas tentando esclarecer por que o cliente não havia recebido o valor do alvará. 

Segundo a advogada, outros passageiros envolvidos em ações relacionadas ao mesmo episódio receberam normalmente os valores devidos, enquanto o pagamento de seu cliente não foi creditado na conta informada. 

Ao consultar os documentos do processo, ela constatou que o alvará havia sido pago a uma pessoa desconhecida e sem qualquer relação com a ação. 

Em entrevista ao MidiaNews, Diana chegou a levantar a suspeita de que situações semelhantes pudessem ter ocorrido em outros processos e defendeu uma apuração do caso. 

Leia a nota do TJ-MT na íntegra: 

 "O Tribunal de Justiça de Mato Grosso esclarece que o caso decorreu de erro material na digitação do número da conta bancária constante do alvará eletrônico, com a ausência de um dígito. A falha resultou no pagamento a terceiro estranho ao processo, cuja conta era praticamente idêntica à correta, pertencendo à mesma agência e ao mesmo banco indicados nos autos. 

Os demais dados do alvará estavam corretos, inclusive o CPF do autor da ação. 

Assim que o equívoco foi informado, foram adotadas imediatamente as providências para a regularização e recuperação do valor, incluindo contato com o terceiro recebedor e determinação judicial de penhora on-line, proferida ontem (05).” 

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