O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de de Mato Grosso (TJMT) interrompeu ação de improbidade administrativa contra os procuradores do Estado Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e Dorgival Veras de Carvalho. Eles eram réus pelo suposto pagamento irregular de R$ 418 milhões em cartas de crédito aos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso. O caso foi descortinado na Operação Cartas Marcadas. Com o acórdão, os três procuradores do Estado deixaram de ser réus.
Na esfera criminal, o trio foi alvo de denúncia perante a 7ª Vara Criminal de Cuiabá e de uma APO (Ação Penal Originária). No primeiro caso a denúncia foi rejeitada por justa causa. Já a APO foi julgada improcedente pela ausência de lastro probatório mínimo que indicasse a prática de infração penal.
Mesmo assim, o grupo se tornou alvo de denúncia na esfera cível. Os réus chegaram a pleitear a transferência da decisão criminal para a ação de improbidade. Contudo, o pedido foi rejeitado e a acusação do Ministério Público acolhida no âmbito da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Contra essa decisão, os procuradores apresentaram recurso. O pedido ficou sob relatoria do desembargador Orlando Perri que votou no sentido de reconhecer a transferência da decisão da APO para a ação de improbidade administrativa.
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Com isso, Dilmar, Gerson e Dorgival, além de serem excluídos do polo passivo da ação de improbidade, tiveram seus bens liberados.


