O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) pautou para 18 de agosto, a partir das 8 horas, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual contra lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), que flexibiliza o porte de arma de fogo no Estado. A sessão será em Plenário Virtual.
O MPE, por meio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, questiona a Lei Estadual 11.840 de 25 de julho de 2022, que “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportiva integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.
No processo, sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, o procurador-geral argumenta que a norma suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Na ação, Borges requer a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei e aplicação analógica dos artigos 10 a 12 da Lei Federal 9.868/1999.
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Segundo ele, na prática, a norma cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade e vinculando a análise da Polícia Federal.


