Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

TJ manda Corregedoria da PC investigar suposta tortura sofrida por médica após prisão

Médica é acusada de atropelar e matar verdureiro na avenida Miguel Sutil e teria sofrido tortura em delegacia

TJ manda Corregedoria da PC investigar suposta tortura sofrida por médica após prisão
Foto: Arquivo Colíder News

O desembargador Orlando Perri, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil apure suposta tortura sofrida pela médica Letícia Bortoli após ser presa em flagrante por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia em 2018, em Cuiabá. A determinação consta no mesmo voto em que Perri negou levar a médica a júri popular.


O voto foi lido em sessão da Primeira Câmara Criminal, realizada na tarde desta terça-feira (26), e acompanhado por unanimidade pelos demais membros da câmara julgadora. O atropelamento ocorreu na noite do dia 14 de abril, na avenida Miguel Sutil.  Na ocasião, a médica voltava de uma festa “open bar” com o marido.

De acordo com Perri, Letícia informou que quando foi encaminhada à delegacia, a colocaram “numa salinha que não tinha cadeira” e acabou ficando “encostada na parede e depois sentou no chão”.

Desembargador Orlando Perri, que determinou a investigação

Segundo o desembargador, trata-se de “técnicas não oficiais voltadas a causar fadiga no interrogando com vistas a quebrar sua resistência e facilitar a confissão”. “Se verdadeira a revelação da ré, o fato pode constituir até crime de tortura. Isso precisa ser apurado pela Corregedoria da Polícia Civil com inquirição de todos que possam certificar essa grave denúncia”, disse Perri.

“Determino que seja encaminhado cópia desse voto e das declarações da ré, em juízo, para a Corregedoria da Polícia Civil, para apuração da situação por ela revelada, que, teoricamente, pode caracterizar técnica inadmissível de interrogatório, com viés de tortura”, determinou o desembargador.

Júri popular negado

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou recurso buscando suspender a decisão de primeiro grau que desclassificar a denúncia contra Letícia de crime doloso (quando há intenção de matar) para culposo (quando não há intenção) e, consequentemente, não necessita passar por júri popular.

No voto, Perri afirmou que não há provas contundentes de que Letícia Bortolini estaria bêbada e em alta velocidade no momento em que atropelou o verdureiro.

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Segundo o desembargador, a vítima contribuiu para o acidente ao adentrar de forma repentina na avenida, estando alcoolizado e empurrando um carrinho de cor escura, o que prejudicou a visualização da motorista. “A ré foi surpreendida com a entrada da vítima na pista de rolamento, o que a impediu de fazer qualquer ação para evitar o atropelamento. Data vênia, a vítima acabou por contribuir para a desgraça própria”, afirmou o desembargador.

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