A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a condenação de um homem que estuprou a filha de 5 anos de idade.
O crime ocorreu em Barra do Garças (509 km de Cuiabá) quando a criança foi passar férias na casa do pai, que morava com outra companheira após término da relação com a mãe de criança. Os atos praticados pelo pai da menina ocorreram em 2015, quando ela estava com 5 anos de idade.
O homem, por diversas vezes, abusou da criança durante uma semana enquanto ela estava em férias escolares na sua residência. Consta nos autos que ele aproveitava a ausência de sua atual companheira para cometer os abusos. Por meio de recurso de apelação, o autor buscava anular a condenação e negava a autoria dos atos.
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Porém, o relator do processo, desembargador Orlando Perri apontou que o pedido não tinha lastro probatório. Além disso, “a multiplicidade de condutas perpetradas pelo réu em desfavor da vítima demonstra maior reprovabilidade da conduta”.
O voto do relator foi acolhido ainda pelos desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.


