Domingo, 4 de outubro de 2026

TJ mantém em domicliar 'professora' do CV que queria ver "alguém morrer"

Liminar foi mantida após decisão colegiada do TJ

TJ mantém em domicliar 'professora' do CV que queria ver "alguém morrer"
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve uma liminar que havia concedido a prisão domiciliar para uma das suspeitas de ter participado da execução de uma vítima por integrantes do Comando Vermelho. A medida havia sido concedida, de forma cautelar, a uma mulher que está grávida de 30 semanas e foi diagnosticada com ‘pré-eclâmpsia’.


O pedido de prisão domiciliar havia sido proposto pela defesa de Maria Rita Araújo Ribas, professora da rede municipal de educação de Nova Ubiratã e suspeita de participação no assassinato de Pablo Ronaldo Coelho dos Santos, de 23 anos, ocorrido em abril de 2023. Conhecida como “Maria Profe”, ela pediu para participar da execução pois ‘nunca tinha visto alguém morrer’.

Foi dela a determinação dada aos executores de decepar os membros da vítima, tendo ainda participado do homicídio auxiliando os assassinos a fugirem. Ela acabou sendo presa, mas foi beneficiada com a prisão domiciliar por conta do seu estado de saúde. No entanto, em setembro de 2023, o juízo da Vara Única de Nova Ubiratã revogou a medida, recolhendo a suspeita à Cadeia Feminina de Colíder.

Posteriormente, em liminar, o TJMT devolveu o benefício à suspeita e determinou que ela deveria voltar para prisão domiciliar. A defesa de Maria Rita Araújo Ribas também apresentou receituários médicos que comprovam que a mulher está se submetendo a consultas e acompanhamento gestacional nos períodos em que deixa a residência, destacando o uso correto da tornozeleira eletrônica. Os desembargadores, então, optaram por confirmar, no mérito, a medida cautelar.

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“Inalterado o quadro jurídico-processual, impõe-se converter a decisão liminar em provimento definitivo. Com essas considerações, impetração conhecida e concedida a ordem para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar da paciente, a qual deverá permanecer recolhida 24 horas por dia, não podendo sair de sua moradia, sob pena de revogação (CPP, art. 318, IV), sem prejuízo de adequação/imposição de condições pelo Juízo singular para se assegurar o acompanhamento gestacional”, diz a decisão.

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