Por unanimidade os membros da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantiveram sua prisão de José Maria Santana de Oliveira, um dos alvos da “Operação Speakeasy”, acusado de ser um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho e que seria o responsável pela lavagem de dinheiro, em valores que ultrapassam R$ 7,6 milhões.
Em seu voto o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, pontuou que a Operação Speakeasy se concentrou nos responsáveis pela lavagem do dinheiro obtido com o narcotráfico, dentre os quais se destaca, com papel central, José Maria.
“O paciente não possui emprego formal nem renda fixa declarada. Não obstante, as investigações revelaram que ele movimentou, no período do afastamento do sigilo bancário, a expressiva quantia de R$ 7.676.798,18 em créditos e R$ 7.640.014,10 em débitos — valores desassociados de qualquer atividade econômica lícita capaz de justificá-los”.
O magistrado pontuou que a movimentação de R$ 7,6 milhões é incompatível com a ausência de renda declarada pelo réu. Destacou também outros indícios, como a ligação dele com outros acusados de integrarem a facção criminosa e a atuação dele como agiota, além da confissão dele em mensagens, de pertencimento ao Comando Vermelho e de participação em atividades criminosas da organização.
“O conjunto desses elementos supera, com larga margem, o standard probatório exigido para a decretação da prisão preventiva em fase investigatória — que é de meros indícios de autoria, e não de prova plena. (...) É certo que a gravidade das condutas não é abstrata, mas decorre do modus operandi específico identificado na investigação: lavagem de capitais em larga escala (R$ 7,6 milhões movimentados), com utilização de múltiplas pessoas interpostas (...) e obstrução ativa da investigação; todos elementos que evidenciam a organização e o profissionalismo da empreitada criminosa”, disse.
Destacou, ainda, que o argumento da defesa, de que não há contemporaneidade para a manutenção da prisão, não se sustenta quando se considera as provas já colhidas. Com base nisso ele negou o recurso de habeas corpus e manteve a prisão de José Maria Santana de Oliveira.


