Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

TJ mantém prisão de 'Soberano' de facção no interior de MT

Criminoso foi preso em fevereiro do ano passado. Ele é suspeito de ser o gerente do tráfico de drogas em Colíder.

TJ mantém prisão de 'Soberano' de facção no interior de MT
Assessoria PJC-MTFoto: Arquivo Colíder News

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa de Jeferson Andrade Viana, o “Soberano”, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho, no estado. Ele foi preso em fevereiro de 2022, durante a deflagração da Operação PC Impacto e é suspeito de ser o gerente do tráfico de drogas em Colíder.


No habeas corpus, a defesa apontava que parte do material que supostamente comprovaria a participação de “Soberano” em crimes, contidos em mensagens e mídias extraídas de celulares apreendidos na operação, não estariam disponibilizados nos autos da ação penal. Os advogados alegavam, com isso, um possível cerceamento de defesa, informando ainda que o suspeito está preso há 518 dias, em um processo que se encontra atualmente parado.

Jeferson Andrade Viana foi denunciado pelo crime de organização criminosa como decorrência das interceptações telefônicas e relatórios de investigações apresentados pela Polícia Civil. As apurações apontaram fortes indícios de que ele, juntamente com outros 20 criminosos, estaria envolvido na expansão do tráfico de drogas na região de Colíder, sendo uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso.

Na decisão, os desembargadores apontaram que a defesa de Jeferson Andrade Viana apresentou resposta à acusação, ou seja, não existiriam motivos para a suspensão do processo ou até mesmo a anulação da ação, por conta de um suposto cerceamento de defesa. A tese de excesso de prazo também foi refutada, já que os magistrados ressaltaram o grande número de acusados que respondem à ação penal.

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“Neste viés, ainda se fazem presentes os motivos ensejadores do decreto constritivo, a saber, a garantia da ordem pública, em face do envolvimento do paciente com a facção criminosa “Comando Vermelho”, além da sua reiteração delitiva (crimes de tráfico de drogas e roubo majorado). Por fim, também não visualizo a alegada morosidade para o término da persecução penal. Conquanto não se revele crível consentir que a prisão cautelar se estenda injustificadamente por tempo desproporcional, dado seu caráter excepcional, indispensável que a análise se dê com cautela quando suscitado possível excesso de prazo para formação da culpa”, diz a decisão.

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