O Tribunal de Justiça rejeitou pedido da empresa Clima Indústria de Cereais LTDA para obrigar o governo do Estado a retomar a concessão de incentivo fiscal, revogada em caráter administrativo na gestão do ex-governador Pedro Taques. A decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivofoi publicada nesta sexta-feira (8), no Diário da Justiça.
A empresa argumentou que sempre cumpriu todas as exigências legais, porém, a partir de 2015, quando o ex-governador Silval Barbosa foi preso e admitiu que recebia propina para conceder incentivos fiscais, o Estado procedeu com uma "devassa" na concessão dos benefícios, até incluindo defeitos mínimos para dificultar a concessão ou renovação do benefício.
Por isso, diz que sofreu o corte do incentivo fiscal sem exercer plenamente o seu direito de defesa. Atuando há mais de 10 anos em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) na produção de grãos e cereais, foi notificada em 2018 para comprovar a sua regularidade comercial. No entanto, em setembro de 2019, foi punida pelo Estado com o corte do incentivo fiscal sem direito à defesa prévia.
O juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki votou pela improcedência do pedido, ao entender que não havia direito líquido e certo a ser protegido. Por isso, o mandado de segurança se tornaria invíavel, ainda mais porque é uma ação de impugnação que não permite a produção de provas.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
"A ausência de comprovação de existência de direito líquido e certo torna inviável o manejo do mandado de segurança na espécie, dada a necessidade de dilação probatória, o que não é permitido nesta via, prejudicando, consequentemente, o presente recurso", diz um dos trechos do voto.


