Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

TJ nega bloquear bens de mãe e filha para indenizar vítima em MT

O alvo dos atiradores era Enerci e o crime teria sido motivado em razão de uma suposta dívida de aluguel cobrada por Polaco à Inês Gemilaki. Erneci pediu a indenização, mas a liminar foi negada em Primeira Instância no mês passado.

TJ nega bloquear bens de mãe e filha para indenizar vítima em MT
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Garimpeiro Erneci Afonso Lavall, o ‘Polaco’ teve negado pedido de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 327,9 mil. No dia 21 de abril de 2024, Enerci teve a casa invadida por Inês Gemilaki e o filho dela, o médico Bruno Gemilaki.


Mãe e filho assassinaram a tiros Rui Luiz Bogo, de 81 anos, e Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, que estavam na residência durante uma confraternização. Também responde pelo crime o cunhado de Inês, Eder Gonçalves Rodrigues.

O alvo dos atiradores era Enerci e o crime teria sido motivado em razão de uma suposta dívida de aluguel cobrada por Polaco à Inês Gemilaki. Erneci pediu a indenização, mas a liminar foi negada em Primeira Instância no mês passado.

Solicitava adoção de medidas como bloqueio de bens e outros com o objetivo de assegurar e prevenir a dilapidação patrimonial dos requeridos. A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado também teve o mesmo entendimento, negando pedido.

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‘Não se verifica, a princípio, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar o julgamento do mérito do agravo, pois a despeito dos argumentos do agravante, não há dos autos provas concretas da dilapidação do patrimônio pelos demandados’, confirmou Marilsen Andrade Addario. 

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