Quarta-feira, 16 de setembro de 2026

TJ nega bloquear R$ 11,5 milhões de Stopa, Locar e outros dois

Eles respondem por suposto superfaturamento e direcionamento na licitação para coleta na Capital

TJ nega bloquear R$ 11,5 milhões de Stopa, Locar e outros dois
Foto: Arquivo Colíder News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear R$ 11, 5 milhões em bens do vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV) e outros três.

 

Stopa, o Município de Cuiabá, a  Locar Gestão de Resíduos e o empresário Carlos Baltar Buarque de Gusmão Filho respondem a ação por suposto superfaturamento e direcionamento na licitação para coleta de lixo da Capital, no valor de R$ 37 milhões.

 

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo na última segunda-feira (27). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mário Kono (confira AQUI). 

 

O MPE buscava reverter decisão da  juíza Célia Viddoti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que negou o bloqueio dos bens dos réus, sob o argumento de os valores da proposta mostram-se discrepantes aos praticados no mercado.


Conforme o órgão, a empresa Sustentare Saneamento S/A apresentou orçamento menor para a realização do serviço, mas mesmo assim o Município assinou contrato com a Locar por um preço superior.  

 

No voto, o relator afirmou que embora haja indícios de possível prática de ato de improbidade administrativa, não há como verificar, neste monento do processo, o prejuízo ao erário, tendo em vista que o contrato, em que pesem as irregularidades constatadas, aparentemente, está sendo cumprido, mediante a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos. 

 

“A pretensão de decreto de indisponibilidade de bens no valor de R$11.502.920,90 representaria medida desproporcional”, escreveu. 

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

 

“No presente momento, não vislumbro a imprescindibilidade na determinação de indisponibilidade de bens, uma vez que, eventual prática de ato de improbidade administrativa e responsabilidade pelo ressarcimento do dano, deverá ser analisada no momento oportuno, inexistindo nessa quadra processual, fundamento relevante a justificar a modificação da decisão agravada”, votou.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
Auto Posto Pit Stop
Conexão especial Auto Posto Pit Stop Conhecer parceiro