A Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de liberdade ao agricultor e diarista F.P.R., preso preventivamente por agredir brutalmente a companheira com socos, mordidas e golpes de tijolo, em Colniza (a 1.065 km de Cuiabá). Segundo a investigação, a vítima teve dentes quebrados durante as agressões, ocorridas na frente dos filhos do casal.
A decisão é do desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal, e foi publicada nesta terça-feira (26).
A defesa entrou com habeas corpus alegando excesso de prazo, ausência de denúncia e afirmando que a própria vítima havia pedido a revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas pela Justiça.
Os advogados também sustentaram que F. possui residência fixa, é tecnicamente primário e exerce atividade lícita, além de defenderem a substituição da prisão por medidas cautelares.
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Ao negar a soltura em caráter liminar, o magistrado afirmou que não identificou ilegalidade flagrante na prisão preventiva.
Além disso, destacou que a prisão não foi decretada apenas pelo descumprimento de medidas protetivas, mas principalmente pela gravidade das agressões praticadas contra a mulher no contexto de violência doméstica.
De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu em 26 de abril deste ano. A vítima relatou ter sido agredida com socos, mordida em um dos dedos e atingida por golpes de tijolo no rosto, sofrendo fratura em um dente.
O exame de corpo de delito apontou lesão em dente incisivo, hematomas no lábio, escoriações no pescoço e ferimentos no dedo da mulher.
Após as agressões, F.P.R. fugiu levando os filhos do casal em uma motocicleta e depois abandonou as crianças antes de escapar para uma região de mata ao perceber a aproximação da Polícia Militar.
Na decisão, o desembargador destacou que a vítima já possuía medidas protetivas concedidas anteriormente, em dezembro de 2025, e que o investigado teria voltado a agredi-la mesmo diante das restrições judiciais.
“O perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado é evidente. O eventual desejo da vítima de se retratar ou de ver revogadas as medidas protetivas não tem o condão de obstar a apuração do delito”, diz trecho da decisão.
Segundo o relator, crimes de lesão corporal praticados em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independem da vontade da vítima para dar continuidade ao processo.
Com a decisão, F.P.R. continua preso na Unidade Prisional de Colniza enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado.


