A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Facebook recupere a conta de usuária falecida para manter a memória dela aos familiares. Segundo a Justiça, a vítima teve sua conta invadida e todos seus dados pessoais alterados.
O desembargador Ronnie Barros Soares, entendeu que a plataforma deve fazer prevalecer o direto à memória e não esquecimento dos que morreram. Na decisão, o magistrado ressaltou que o uso das páginas em redes sociais é uma alternativa de cultuar os mortos.
O que os autores pretenderam foi a recuperação das informações que constavam dos sítios e que confessadamente foram alterados por terceiros”, disse Soares.
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O Facebook até tentou justificar ao dizer que a usuária não optou por usar a rede social como memória. Soares, no entanto, rebateu a defesa e disse que família não poderá alterar os dados informados pela usuária em vida.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


