A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 630 mil do espólio de Hermes Lourenço Bergamim, ex-prefeito de Juína, que morreu em novembro de 2018, soterrado após desmoronamento em um garimpo na cidade.
A medida, de acordo com o MPMT, visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, caso o acusado seja condenado por ato de improbidade administrativa, ao final da ação. Mesmo com a morte do ex-gestor, o processo continua tramitando.
Segundo o MPMT, no ano de 2016 o ex-prefeito rescindiu indevidamente contrato com a empresa Projetus Engenharia e Construções Ltda, que deveria prestar serviços de obras e engenharia para a implantação e construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto no município, com recursos de convênio federal do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), firmado com a Funasa.
Consta na ação que, após três prorrogações contratuais, o setor jurídico da Prefeitura Municipal emitiu parecer recomendando a rescisão unilateral do contrato com a aplicação das sanções cabíveis, pois a contratada, mesmo notificada para retomar a execução da obra, manteve-se inerte. O MPMT alega, no entanto, que o gestor deixou de aplicar multa pela inexecução dos serviços de engenharia.
Argumenta ainda que a rescisão unilateral se fundamentou em motivação inverídica. “O réu permitiu o abandono da obra sem qualquer nova licitação ou cuidados com a fiscalização do local, permitindo não só a impunidade da contratada – vez que não aplicou a multa contratual – como também o desperdício de recursos destinados, além das indesejáveis consequências à comunidade local ocasionadas pela ausência de estrutura de saneamento adequado”, diz um trecho da ação.
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Além de contrariar o parecer jurídico, no tocante à aplicação da multa, o MPMT enfatiza na ação que o ex-prefeito foi alertado pelo fiscal de obras sobre a situação de abandono da obra e dos prejuízos que seriam causados em caso de rescisão contratual e se a obra ficasse sem fiscalização contínua para proteção e manutenção dos serviços até então executados.
O valor da indisponibilidade de bens inclui a multa que deveria ter sido aplicada e o montante decorrente da depredação da obra ocasionada pelo abandono.
FONTE:https://www.reportermt.com/geral/tjmt-bloqueia-bens-de-ex-prefeito-que-morreu-soterrado-em-garimpo/174143


