Você acredita que deve haver indenização por danos morais em casos de divórcio por adultério? Esta ainda é uma questão muito polêmica tanto para os juristas, quanto para os tribunais, mas, dependendo da situação e das provas, a reparação é possível, sim.
Em entrevista a UOL, o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e de família e sócio-proprietário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores afirma que existem quatro pontos de vista em relação à indenização por danos morais em casos de adultério. O primeiro deles é pontual em considerar que essa não é uma medida cabível, uma vez que já existem sanções próprias concedidas pelo direito da família, como em casos de perda da guarda dos filhos e do direito de uso do sobrenome do cônjuge, por exemplo.
A segunda visão também defende que a indenização não é adequada porque o sofrimento ou a falta de aceitação de um dos lados no fim do casamento não deve ser um argumento válido para a reparação. Neste ponto de vista, o adultério é visto como uma consequência de um desgaste natural na relação e esse fracasso matrimonial não deve ser atribuído a um terceiro, que apenas ocupou um espaço disponível. Segundo Fabrício, este tem sido o posicionamento da grande maioria da jurisprudência.
Do lado de quem defende essa prática indenizatória existem dois pontos de vista. Um é o argumento de que a partir do momento em que a violação, por parte de um dos cônjuges, dos deveres do matrimônio previstos em lei, a indenização é cabível. Outro, enxerga que se houve uma divulgação de fatos vexatórias que causem ofensa morais à imagem e à reputação de um dos cônjuges, deve haver, sim, uma reparação judicial.
Sobre esse último ponto, o advogado comenta que alguns tribunais brasileiros já reconhecem a existência de danos morais quando há comprometimento da imagem do cônjuge traído. “Da mesma forma, são levadas em consideração pelos julgadores situações específicas dos casais, tais como o fato de residirem em cidades pequenas ou conviverem em meio a grupos tradicionais, como religiosos, por exemplo, o que traz profundo constrangimento às pessoas”, afirma.
Para ele, é muito comum atualmente que a pessoa traída se torne objeto de piadas, de fotos e de exposição nas redes sociais, o que torna mais possível a sentença condenatória por danos morais.
Valores
Em relação aos valores, Fabrício defende que são avaliados caso a caso, mas a experiência tem demonstrado a fixação de indenização entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Provas
Para a advogada e sócia-proprietária do escritório CRV Advogados Associados, do Rio de Janeiro (RJ), Cátia Ribeiro Vita, não existe causa ganha, para comprovar a traição é importante levar em conta fatos que comprovem o sofrimento e o abalo físico e moral, como fotos, e-mails, testemunhas, boletos e, até mesmo, laudos médicos e psicológicos, em caso de dano emocional. “É comum que o choque da traição possa gerar depressão, síndrome do pânico, ansiedade e outros males”, explica.


