Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

TRE mantém reprovação de contas e manda PT devolver R$ 155 mil em MT

Magistrados não entenderam que há obscuridade na decisão que havia condenado partido

TRE mantém reprovação de contas e manda PT devolver R$ 155 mil em MT
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Em decisão unânime, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso interposto pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) e manteve a reprovação das contas da legenda relativa ao exercício de 2019, com obrigação de devolver R$ 155,5 mil aos cofres do Tesouro Nacional. Para a Corte Eleitoral, as irregularidades graves que fizeram o balancete contábil ser reprovado continuam presentes nos autos.


Dessa forma, o recurso de embargos de declaração, sob relatoria do juiz Gilberto Lopes Bussiki, foi desprovido durante julgamento realizado na sessão desta terça-feira (12). Segundo os magistrados, não há contradição, omissão e nem obscuridade a serem sanadas no acórdão anterior, conforme foi alegado pelo PT no recurso que buscava reformar a decisão colegiada.

No julgamento que reprovou as contas da legenda, o Tribunal Regional Eleitoral fez constar no acórdão que “a realização de despesas sem documentos comprobatórios as torna irregulares e, por terem sido pagas com recursos de origem pública, devem ser devolvidas ao Tesouro Nacional”. Nesses termos, além da reprovação, os magistrados determinaram a devolução de valores acrescido de multa fixada em 5%.

Contudo, ao recorrer no próprio TRE, o Diretório Estadual do PT sustentou que a decisão colegiada “padece de omissão, obscuridade e contradição em relação  às  provas  dos autos”. Ao final, pediu que o recurso fosse julgado procedente para retificar e aperfeiçoar o acórdão “em relação ao farto material constante nos autos e, ao fim, aprovar as contas do Partido ao menos com ressalvas”.

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A Procuradoria Regional  Eleitoral opinou pela rejeição do pedido e se posicionou favorável à aplicação da multa prevista no artigo 275, parágrafo 6º, do Código Eleitoral, em virtude do caráter proletário do apelo. Durante o julgamento dos embargos, o relator desproveu o recurso do PT e foi acompanhado por todos os demais julgadores.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração”, decidiram os magistrados. Participaram da votação os juízes Gilberto Bussiki, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Pérsio Oliveira Landim e Abel Sguarezi, além dos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho

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