Terça-feira, 29 de setembro de 2026

TRE não aceita pedido de impugnação e defere candidatura do vice-prefeito de Colíder

Procuradoria Regional Eleitoral entrou com ação de impugnação alegando que Valmir assumiu prefeitura 6 meses anteriores às eleições

TRE não aceita pedido de impugnação e defere candidatura do vice-prefeito de Colíder
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu o pedido de registro de candidatura do vice-prefeito de Colíder (a 632 km de Cuiabá), Valmir Teixeira, para disputar o cargo de deputado estadual nas eleições 2022.


A resposta rechaçou o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para impugnar seu registro de candidatura por ausência de elegibilidade.

A decisão foi unânime, durante sessão plenária nesta sexta-feira (26), acompanhado do voto do relator do processo, juiz-membro Jackson Francisco Coutinho.

Conforme a ação da Procuradoria, Valmir substituiu o prefeito de Colíder, Hemerson Máximo, a partir de 30 de maio deste ano, ou seja, seis meses anteriores às eleições. Em defesa, o vice-prefeito argumentou que a substituição não interfere no processo eleitoral a ponto de causar disparidade na disputa, já que o vice não exerceu o cargo em sua plenitude.

No voto, o relator destacou que a substituição ocorreu durante 12 dias, período em que não houve indícios de que o candidato tenha se utilizado do cargo em proveito de sua candidatura. Explicou ainda que houve mudança substancial na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ponderando que a aplicação da norma de desincompatibilização do cargo deve observar as condições de cada caso concreto.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

“Assim, tendo em vista que foram cumpridas as exigências legais, com provas adequadas acerca do seu afastamento e a entrega de toda a documentação necessária ao deferimento do registro, conclui-se que o candidato reúne todas as condições de elegibilidade para concorrer ao pleito de 2022”, descreveu Jackson Coutinho.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
Auto Posto Pit Stop
Conexão especial Auto Posto Pit Stop Conhecer parceiro