Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

TRE nega diplomação a Fávaro e manda juntar processo à investigação em andamento

Desembargador Pedro Sakamoto diz que condutas ilícitas apresentadas por Carlos Fávaro contra Selma Arruda são carregadas de "valoração subjetiva"

TRE nega diplomação a Fávaro e manda juntar processo à investigação em andamento
Rep. InternetFoto: Arquivo Colíder News

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou abrir uma nova investigação contra a senadora eleita Selma Arruda (PSL) por indícios de caixa de 2 campanha.  O desembargador Pedro Sakamoto decidiu integrar ação proposta por Carlos Fávaro (PSD) ao processo já andamento com base em documentação semelhante. A decisão é desta quarta-feira (31) que também negou o pedido Fávaro de substituição de diplomação ao Senado por causa da irregularidade em investigação. 

O desembargador Sakamoto afirma que a pedido de Carlos Fávaro de substituição dos candidatos eleitos é “desarrazoado” e “desproporcional”, pois “afronta a soberania democrática das urnas”.  

“Quanto ao pedido de tutela provisória voltado a impedir a diplomação dos requeridos e efetuar, em seu lugar, a diplomação do requerente Carlos Fávaro e de seus respectivos suplentes, entendo que tal pretensão é de todo desarrazoada e desproporcional”. 

“Cuida-se de medida de extrema gravidade, que implica a subversão da soberania democrática das urnas, de modo que jamais poderia ser adotada  em antecipação ao completo esclarecimento dos fatos, salvo em situações de cabal demonstração de fraude eleitoral, o que não se verifica na espécie”. 

O pedido de Fávaro foi protocolado ontem. A justificativa de abrir a investigação contra Selma Arruda baseia-se na denúncia do empresário Luiz Gonzaga Rodrigues, o Junior Brasa, dono da Genius Publicidade e ex-prestador de serviço à juíza aposentada para serviços de publicidade eleitoral. Brasa cobra o pagamento de R$ 1,1 milhão por serviços realizados em abril deste ano, fora do prazo oficial de campanha. O TRE-MT e o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriram ação de investigação à Selma no mês passado. 

No recurso de Fávaro apresentados documentos já divulgados pelo empresário e pelo empresário Sebastião Carlos (Rede), que também concorreu ao Senado. Em seu julgamento, o desembargador Sakamoto afirmou que condutas ilícitas alegadas por Carlos Fávaro - abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social - têm alta carga de “valoração subjetiva”. 

“Diante do exposto, indefiro a tutela provisória almejada, bem como a quebra do sigilo bancário dos réus e a colheita de seus depoimentos pessoais”, disse. 

O ex-vice-governador ficou em terceiro na disputa ao Senado. Selma foi eleita com 24,65% dos votos e Fávaro, com 15,80%. Para a segunda vaga foi eleito Jayme Campos (DEM) com 17,82%.  

Conforme denúncia divulgada no mês passado pelo jornal A Gazeta, a juíza aposentada teria assinado quatro cheques para pagamento ao ex-marqueteiro de campanha antes do prazo autorizado pela Justiça.  

O primeiro cheque teria sido emitido em 10 de abril de 2018 no valor de R$ 150 mil; o segundo em 4 de maio, também de R$ 150 mil; o terceiro, no mesmo valor, em 21 de maio; e o quarto em 16 de julho, no valor de R$ 100 mil, somando R$ 550 mil. A campanha neste ano teve início em 16 de agosto.  

Ainda conforme o jornal, todos os cheques foram compensados e microfilmados. Ainda foi quitada uma parcela no valor de R$ 150 mil, da conta do primeiro suplente de Selma, Gilberto Possamai, emitido no dia 7 de agosto, pré-datado para 7 de setembro, porém, com autorização foi sacado fora do prazo.  

Portanto, a totalidade quitada durante o período de pré-campanha soma o valor de R$ 700 mil. Selma declarou até agora despesas eleitorais de R$ 413 mil. 

 Juntada 

O desembargador Pedro Sakamoto determinou que a ação de Fávaro seja juntada à ação do advogado Sebastião Carlos (Rede) que já tem audiência marcada para 13 de novembro. 
 
"Saliento, por importante, que a reunião de processos não acarretará prejuízo às partes, uma vez que será assegurada ampla dilação probatória e manifestação dos réus a respeito dos fatos articulados no petitório em comento", explicou.

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