O Tribunal de Justiça negou recurso do ex-governador Blairo Maggi e manteve a ação por ato de improbidade administrativa que ele responde por participação na suposta compra de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na mesma decisão, porém, o TJ determinou o desbloqueio dos bens do ex-governador que estavam indisponibilizados na ação. No total, Blairo e outros oitos réus tiveram R$ 4 milhões bloqueados.
O caso diz respeito à susposta compra da vaga para o então deputado estadual Sérgio Ricardo, mediante pagamento ao titular à época Alencar Soares Filho para que este se aposentasse.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletiva. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Luiz Carlos da Costa.
No recurso, Maggi pedia a rejeição da denúncia alegando que a prova do suposto ato de improbidade administrativa está fundamentada somente na declaração do empresário e delator Júnior Mendonça.
Argumentou que a vaga foi preenchida pelo então deputado estadual Sérgio Ricardo, que foi nomeado no cargo pelo ex-governador Silval Barbosa, pelo que inexiste “possibilidade jurídica alguma de Blairo Maggi ter praticado ato ímprobo relativo à ‘compra e venda’ de vagas no Tribunal de Contas do Estado, pois à época da nomeação já estava afastado do cargo de Governador de Estado há mais de dois anos”.
Afirmou ainda que não há prova de que teria incentivado, autorizado e participado do suposto esquema, bem como determinado pagamentos, e induzido a aposentadoria compulsória do conselheiro Alencar Soares Filho”.
No voto, o relator afirmou que a ação está muito bem fundamentada, a demonstrar os fatos e as circunstâncias que evidenciam a prática, pelo ex-governador, em concerto com os demais réus.“A prova existente, que ainda será submetida ao cadinho do contraditório, retrata um quadro de degradação absoluta, a evidenciar uma situação apocalíptica, em verdadeiro estado de abominação da desolação”, escreveu.
“Dessa forma, o conjunto probatório presente, sujeito, repito, ao teste de robustez, após submissão ao contraditório, é suficiente ao recebimento da inicial”, acrescentou.
Desbloqueio de bens
Ainda em seu voto, Luiz Carlos da Costa disse que a nova Lei de Improbidade Administrativa impõe que a indisponibilidade de bens só pode ser deferida mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
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“No entanto, em relação ao agravante, não há indícios de prova de que estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário”, afirmou.
Respondem a ação por improbidade administrativa os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o ex-deputado estadual e atual conselheiro Sérgio Ricardo, os ex-conselheiros Alencar Soares e Humberto Bosaipo, o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes, o empresário Júnior Mendonça e o filho de Alencar, Leandro Valoes Soares.


