Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Turma do STF nega recurso e mantém condenação de Arcanjo

Ele foi sentenciado por lavagem, quadrilha e operação de instituição financeira sem autorização

Turma do STF nega recurso e mantém condenação de Arcanjo
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e manteve sua condenação a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e operação de instituição financeira sem autorização.


A decisão foi dada em julgamento virtual e publicada nesta terça-feira (31). Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, Cármen Lúcia.  Em abril, a ministra já havia negado liminarmente o mesmo pedido. 

No recurso, a defesa de Arcanjo buscava prescrição (extinção de punibilidade) em relação aos crimes de quadrilha e operação de instituição financeira sem autorização. Conforme os autos, o mesmo pedido foi negado pela Segunda Vara Criminal de Cuiabá, responsável pela execução penal do ex-comendador e ainda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No julgamento, o STF determinou que o STJ aprecie a alegação de competência da Justiça estadual para a análise da anulação da pena pela ocorrência da prescrição.

Arcanjo foi condenado, inicialmente, a 37 anos de prisão em 2003 pelo então juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, pelos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF-1) o absolveu do crime de evasão de divisas e reduziu as penas dos demais crimes, ficando a condenação em 11 anos e quatros meses.

O ex-comendador foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de chefiar uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, utilizando-se, também, de lavagem de dinheiro, com vistas a "regularizar" os valores advindos de outras atividades ilícitas.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro