Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Valor do auxílio-reclusão é superior ao salário mínimo?

Benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS detido tem valor idêntico ao piso salarial do brasileiro

Valor do auxílio-reclusão é superior ao salário mínimo?
Foto: Arquivo Colíder News

O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, é historicamente alvo de dúvidas e de fake news a respeito.

Neste ano, circula pelas redes sociais a afirmação falsa de que os pagamentos têm um valor maior do que o salário mínimo. Na verdade, o benefício tem o valor idêntico ao do piso disponibilizado aos trabalhadores.

Assim como todos os benefícios previdenciários, o auxílio-reclusão é reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Neste ano, o aumento foi de 5,93%, para R$ 1.302.

Todo familiar de detento tem direito?

Para que os familiares tenham direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O INSS afirma que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na estabilidade econômica da família pelo tempo de recolhimento do trabalhador".

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso, e, assim, garantir a manutenção do recebimento do auxílio-reclusão.

O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração nem nenhum dos benefícios do INSS.

Quem recebe o benefício?

O auxílio-reclusão também não representa um desembolso pago diretamente aos presos, mas a seus dependentes econômicos, assim como ocorre no caso da pensão por morte. São eles:

• companheiro ou companheira;
• cônjuge;
• filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• pais do segurado;
• irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

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