O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, negou recurso do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) em processo de improbidade administrativa. Ele tentava reverter o recebimento da inicial, sob alegação de inépcia de denúncia. O parlamentar é acusado de manter funcionária fantasma em seu gabinete.
Conforme os autos, Dilmar Dal Bosco teria questionado o cumprimento das fases de notificação preliminar e análise de recebimento da inicial. Lei de 2021, contudo, dispensou a exigência das duas etapas.
"Em razão disso, entendo que os embargos de declaração sequer demandam apreciação, pois aquilo que com eles se pretende é que sejam reapreciadas teses suscitadas por ocasião da defesa preliminar, bem como eventual rejeição da peça inicial", escreveu o juiz Bruno D'Oliveira Marques.
O magistrado ainda pontuou que, ainda que acolhesse os embargos de declaração, não seria possível o indeferimento da denúncia, já que a hipótese não encontra mais amparo no ordenamento jurídico.
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"Em síntese, os embargos de declaração, mesmo se acolhidos fossem, não poderiam resultar na adoção de providência processual que não mais encontra amparo na legislação de regência da matéria tratada na lide [acolhimento de testes em defesa preliminar]", explicou.
"Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pelo requerido Dilmar Dal Bosco", finalizou.