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AL vota lei que barra R$ 100 milhões por ano a Aprosoja de MT

Proposta enfrenta resistência e caminha para rejeição em plenário

09 Jan 2022 às 08:34
Rafael Costa l Folha Max
Rep. Folha Max

A Assembleia Legislativa poderá votar neste ano projeto de lei de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) que propõe a supressão de um dos trechos da Lei do FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) que autoriza repasses mensais em favor da Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) que totalizam até R$ 100 milhões anuais. Nos bastidores, se comenta que a proposta deve ser rejeitada diante do vínculo de parlamentares com a cúpula do agronegócio. 


Pela proposta do petista, será revogada o trecho da lei que destina 1,15% do valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal), por tonelada de soja transportada, a conta do IAGRO (Instituto Mato-Grossense do Agronegócio) que se intitula "uma associação sem fins lucrativos ou econômicos que fomenta o agronegócio e apoia seus associados no financiamento e obtenção de recurso para seus projetos". "Essa proposta proposta visa retirar esse recebimento de recursos, pois ao fazer o recolhimento o fundo fethab, recolhe na mesma guia para a sua associação, o que seria ilegal. É um escândalo para Mato Grosso, por utilizar esse recurso público", diz o petista.

De acordo com Barranco, seriam “utilizados fundos (Fethab e Iagro) compostos por recursos públicos (contribuições), os quais, segundo documento dos autos, não possuem uma maior transparência nem têm sido destinado para suas finalidades originárias. 

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O repasse de recursos públicos a Aprosoja, ainda que tenha sido originado na gestão do ex-governador Dante de Oliveira, começou a ser questionada em setembro deste ano, após o Supremo Tribunal Federal (STF), na condução do inquérito das fake news, apontar a suspeita de participação do presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, no financiamento de atos classificados de "antidemocráticos" no dia 7 de setembro.

As contas bancárias da associação foram bloqueadas naquela ocasião por ordem judicial. 

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