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Projeto de Lei prevê responsabilização por quebra de sigilo em entrega de bebês para adoção

Conforme o projeto, apresentado pelo deputado Valdir Barranco, recebida a denúncia, o órgão responsável deverá promover a apuração e...

03 Jul 2022 às 05:37
Hiper Notícias
Foto: Reprodução

No último final de semana, o Brasil viu a história de uma atriz de 21 anos ser exposta após dar à luz e doar o bebê fruto de um estupro.


Com base nisso, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou o projeto de lei 636/2022,  que versa sobre a  responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações sobre o nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes em Mato Grosso.

A proposta foi protocolada nesta quarta-feira (29), considerando a importância e urgência do tema.

“O sigilo deve ser resguardado ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela pessoa gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê, esse é um direito assegurado para toda mulher, seja ela vítima de estupro ou não”, pontuou o deputado.

Ele lembra, ainda, que os serviços de saúde e de assistência social, públicos e privados, que prestem atendimento à pessoa gestante, no Estado, devem sempre manter o sigilo das informações e do processo.

De acordo com a proposta, em caso de violação do sigilo, a pessoa cidadã, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, serão passíveis de punição administrativa.

“O vazamento das informações sobre o nascimento e do processo entrega do bebê para adoção é muito grave, e isso tudo deve ser apurada em processo administrativo, que terá início mediante denúncia da pessoa gestante, familiar ou pessoa que tenha ciência dos fatos, seja por carta, telegrama, telex, via internet ou fac-símile ao órgão estadual competente”, detalha Barranco.

Dados - Para que seja apurado, a denúncia deverá conter a descrição do fato, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo em relação aos seus dados.

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“Recebida a denúncia, deverá o órgão competente promover a instauração de processo administrativo para apuração e imposição das penalidades cabíveis. E também devemos lembrar que é preciso combater as práticas discriminatórias contra mulheres e pessoas gestantes nos serviços de saúde pública e de assistência social públicos e privados, o sigilo das informações acerca do nascimento e do processo de entrega da criança para adoção é um direito que deve ser assegurado”, justificou o deputado.

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