O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal, negou, na quinta-feira (28), liminar para suspender o bloqueio de R$ 1 milhão do ex-deputado estadual Antônio Azambuja (PP), suspeito de receber a quantia a título de propina enquanto exerceu mandato na Assembleia Legislativa.
O dinheiro seria pago pelo ex-governador Silval Barbosa para o parlamentar votar de acordo com os interesses do Executivo.
O esquema conhecido como "mensalinho do Paiaguás" foi revelado pelo ex-governador Silval Barbosa no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria Geral da República. Foram entregues vídeos com imagens de deputados no exercício do mandato recebendo maços de dinheiro que equivaliam a R$ 50 mil.
A defesa de Azambuja recorreu com agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça alegando que o juiz de primeira instância não observou as exigências da nova redação da lei de improbidade administrativa, a 14.239/2021, que exige a comprovação de dilapidação patrimonial pelo acusado para ser autorizado o bloqueio de patrimônio.
Além disso, não houve a prévia oitiva do acusado e a quantia de R$ 1 milhão ainda levaria em conta o valor a título de multa civil. Por isso, pediu o desbloqueio imediato de dois imóveis rurais de propriedade do ex-deputado localizados em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), município que é sua base eleitoral.
"Verifica-se que não há comprovação de risco ao resultado útil do processo ou ainda perigo de dano irreparável, razão pela qual deve ser imediatamente revogada a indisponibilidade dos bens", diz um dos trechos do pedido.
Por outro lado, o desembargador Márcio Vidal entedeu que foi comprovada a necessidade de medida urgente para liberação do patrimônio bloqueado, motivo pelo qual considerou prudente submeter o pedido ao colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo após o parecer opinativo do Ministério Público Estadual (MPE).
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"Em que pese à alegação do Recorrente, entendo que o pedido de antecipação da tutela recursal não merece concessão, porque inexiste demonstração de que ocorrerá risco de dano grave ou de difícil reparação, até o julgamento do mérito pelo Colegiado, pois a constrição ocorreu no ano de 2018 e não há provas ou até mesmo indícios de que a constrição esteja lhe trazendo prejuízos irreparáveis", diz um dos trechos da decisão.