Colíder - Segunda-Feira, 01 Jul 2024
(66) 9.9680-3949
Colíder News
NetFácil Internet O Seu Portal de Notícias
Hora Certa
Peter O Seu Portal de Notícias

STF mantém prisão de professora de MT condenada por atos golpistas em Brasília

No caso de Maria do Carmo, ele verificou que é possível a manutenção da restrição da liberdade. Também citou um argumento da PGR, de que não...

28 Jun 2024 às 07:10
Vinicius Mendes l GD

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, manteve a prisão da professora Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte), condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena dela foi definida em 14 anos de prisão e o magistrado negou o direito de recorrer em liberdade pelo risco de fuga. Ele pontuou que não houve alteração nos fatos para justificar a revogação da prisão.


 

 

Maria do Carmo foi presa após os atos em Brasília, mas no dia 7 de agosto de 2023, ela obteve liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares. No julgamento concluído no último mês de março, a professora foi condenada à pena de 14 anos em regime inicial fechado.

 

“Em 14/5/2024, tendo em vista o fundado receio de fuga da ré, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, decretei a sua prisão preventiva, efetivada em 6/6/2024”, disse o ministro.

 

No último dia 14 de junho, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da prisão e também pela realização de exame médico em Maria do Carmo, para verificar o estado de saúde e saber se há condições dela receber tratamento na unidade prisional.

 

Ao analisar o pedido, o ministro pontuou que a prisão preventiva pode ser decretada para assegurar a aplicação da lei penal. No caso de Maria do Carmo, ele verificou que é possível a manutenção da restrição da liberdade. Também citou um argumento da PGR, de que não há novos elementos que alterem o entendimento da decisão que decretou a prisão.

 Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se ao Grupo do Colidernews no Signal.

“Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, a prisão preventiva também visa garantir a aplicação da lei penal, eis que há fundado receio de fuga, visto que a ré, ciente de sua condenação, poderá tentar furtar-se do cumprimento da pena. [...] O fundamento de que é necessária a concessão da prisão domiciliar ‘em razão do precário estado de saúde físico e mental da requerente’ carece de comprovação”, disse o ministro ao manter a prisão de Maria do Carmo.

Previsão do Tempo - Colíder

°

Máxima: °
Mínima: °

Publicidades

Direitos Reservados |