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Justiça anula prisão administrativa de PM que comprou carro adulterado

O militar deveria ficar 30 dias detido, além de ser transferido para o 1º Pelotão da PM de Porto dos Gaúchos.

01 Jul 2024 às 05:52
Cecília Nobre l Mídia Jur

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, anulou a penalidade disciplinar de 30 dias de prisão ao policial militar M.S.S.R. por prescrição. O militar teria sido abordado dirigindo um carro com chassi adulterado, no ano de 2016. A decisão é de quarta-feira (26).


Consta nos autos que o militar foi abordado por uma viatura da Polícia Civil em dezembro do referido ano, enquanto trafegava pela Avenida Miguel Sutil, no município de Várzea Grande. Conforme boletim de ocorrência, o policial checou a placa do carro de M.S.S.R. que dava em um Volkswagen Fox 1.0, mas se tratava de um Voyage 1.0, que estava com adesivo de identificação de motor 1.6.

Além disso, o policial civil constatou que havia adulteração no chassi do carro, momento em que M.S.S.R. foi encaminhado para a delegacia, onde pagou fiança e foi liberado. Em relato, o militar disse que não sabia que o veículo se tratava de produto ilícito e que o havia comprado de um amigo de longa data, identificado como E.M.O.

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Este amigo também foi interrogado e informou que havia comprado o carro de um tal de Carlos, da região da “Pedra”, em Cuiabá, pelo valor de R$ 22 mil parcelado.Após 40 dias, E.M.O. disse que não tinha dinheiro para pagar Carlos e quis desfazer o negócio, mas este disse que só devolveria R$ 6 mil dos R$ 12 mil já pagos, o que achou inviável, colocando o carro a venda. Posteriormente M.S.S.R. o comprou por R$ 25 mil, momento em que E.M.O. pagou os R$ 10 mil restantes para Carlos.

Após M.S.S.R. informar a E.M.O. que o carro estava irregular este contatou Carlos por chamada telefônica e ao informar que havia vendido o veículo para um policial militar, Carlos teria desligado o telefone e não atendeu mais. Ambos foram até a região da “Pedra”, mas não localizaram Carlos. 

A Corregedoria-Geral da PM abriu a sindicância do caso em 2017, sendo a pena culminada trânsito em julgado no ano de 2019 e apenas em 2023 o Conselho de Disciplina decidiu punir o militar com prisão administrativa de 30 dias e transferência para a cidade de Porto dos Gaúchos. 

Em abril deste ano, a defesa de M.S.S.R. pediu pela pretensão da prescrição punitiva, afirmando que o caso envolve violação de direitos do servidor público.

“Em conformidade com o transcrito acima, desde a instauração da sindicância até a decisão final do Conselho Administrativo, transcorreu o prazo de mais de seis anos, ou seja, ultrapassou ainda dois anos do prazo de prescrição do delito cometido pelo requerente de acordo com a legislação penal vigente”, apontou a advogada.

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Na decisão, o magistrado entendeu que quando foi julgado o Conselho de Disciplina e aplicada a punição disciplinar, publicada no Boletim do Comando Geral em 17 de janeiro deste ano, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) já estava prescrito. 

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