O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou apelação contra a absolvição do empresário Valdir Piran na ação penal proveniente da Operação Sodoma 4, que investigou um suposto desvio de R$ 15,8 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O MPE acusa o empresário do crime de lavagem de dinheiro.
O documento é assinado pela promotora de Justiça Daniela Berigo Buttner, do Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
A Sodoma 4 apurou um esquema envolvendo uma desapropriação no valor de R$ 31,7 milhões, em um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, que pertencia à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.
Do valor total pago pela área, metade (R$ 15,8 milhões) teria retornado a título de propina para a organização criminosa liderada por Silval.
Dos R$ 15,8 milhões, segundo o MPE, Silval teria repassado R$ 10 milhões para Piran para pagamento de um empréstimo pessoal.
O empresário foi absolvido por decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu que “não restou demonstrado nos autos que o acusado soubesse da origem ilícita dos valores e que tivesse agido para ocultar ou dissimular a utilização dos valores recebidos.”.
Para a promotora, porém, o juízo não agiu “com o costumeiro acerto ao absolvê-lo".
Daniela afirmou que Piran não só sabia da origem do dinheiro como adotou meio para ocultar e dissimular sua propriedade, direcionando-o de forma reiterada e parcelada a terceiros,
“Com o direcionamento realizado, Valdir Piran não só garantiu o respectivo crédito ao transferi-los a proeminentes empresários do ramo da construção civil deste Estado, como assegurou a futura reintegração deste capital em tempo e local distante da prática criminosa, impossibilitando de forma definitiva a vinculação dos valores recebidos com os delitos executados contra a administração pública, ao longo do ano de 2014”, escreveu.
A promotora ressaltou que Piran é um empresário experiente em transações financeiras e que atua no mercado econômico há mais de 30 anos e que tinha condições de suspeitar da ilicitude de toda a transação firmada para o pagamento do crédito. Isso porque os valores fossem repassados por pessoas alheias ao negócio jurídico.
“Não é crível que diante de situação tão esdrúxula como a que se narra, perceptível por pessoa de conhecimento mediano, Valdir Piran não tenha constatado que recebia produto de ilícito. O agente, ignorando todos os aspectos ressaltados, tenta sustentar que foi incapaz de detectar a ilicitude desta transação financeira”, disse.
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“O alegado desconhecimento não lhe aproveita não só pelas condições pessoais do agente, mas por se tratar de beneficiamento da sua própria torpeza. Por força da teoria da cegueira deliberada, que também se adequa ao caso em concreto, aquele que convenientemente renuncia a adquirir conhecimento hábil a subsidiar a imputação dolosa de um crime responde como por ele se tivesse tal conhecimento”, concluiu.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.