A Polícia Federal (PF) suspendeu a divulgação de dados sobre apreensões de ativos em operações contra o tráfico de drogas. Até o início deste ano, esses números eram apresentados de forma positiva, destacando um recorde em 2023. Contudo, a PF agora admite que os dados contêm erros significativos e estão em processo de revisão, sem previsão de conclusão.
“Não há dados íntegros passíveis de fornecimento, pois os sistemas estruturados de apreensões e operações de polícia judiciária apresentam atualmente registros de valores exorbitantes, variações anuais inverossímeis e erros materiais expressivos”, escreveu a PF em e-mail recente para a Controladoria-Geral da União (CGU), que em decisão de 10 de setembro deu aval para a suspensão da divulgação dos dados.
A PF diz ainda no e-mail para a CGU que “existem inconsistências nos dados que afetam significativamente as estatísticas oficiais de 2022 e 2023 relativas a indicadores de descapitalização de organizações criminosas e apreensões de bens”.
Os ativos do tráfico de drogas são bens e valores, como imóveis, veículos e contas bancárias. Não são incluídas as apreensões de drogas. Os erros que teriam sido identificados no banco de dados incluem operações realizadas antes e depois do atual governo.
A reportagem do Metrópoles mostrou em junho que havia uma discrepância entre os dados de apreensões divulgados pela PF em entrevistas e propagandas e os números detalhados enviados após pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os dados de 2023, por exemplo, apresentavam R$ 1 bilhão a menos que o divulgado em um primeiro momento.
Na ocasião, a PF alegou que as informações enviadas de forma oficial para a reportagem deveriam ser desconsideradas, pois passavam por uma revisão. O diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, Ricardo Saadi, apresentou então números fechados de apreensão de 2022 e 2023 que já teriam passado por uma rígida revisão.
Acontece que a reportagem insistiu pelos dados detalhados, permitindo uma verificação do valor apreendido em cada operação da PF. Esse tipo de informação esmiuçada já foi repassada via LAI por pelo menos três vezes entre outubro de 2023 e maio de 2024.
No entanto, o mesmo tipo de informação não é mais disponibilizada. Um novo pedido da reportagem por dados detalhados de 2022 até a data mais recente possível foi negado sob a justificativa da revisão sem prazos.
A Controladoria-Geral da União deu aval para a negativa da Polícia Federal, pois considera os dados da PF em revisão como documentos preparatórios para decisões ou atos administrativos futuros. De acordo com a legislação, esses documentos só podem ser divulgados após a decisão relacionada a eles.
A PF definiu uma série de mudanças para melhorar o registro de bens, valores e drogas apreendidos em operações. Havia casos de um único carro popular registrado com o valor de R$ 5 milhões e erros de digitação de valores.
Essas novas regras foram publicadas em uma instrução normativa interna da PF de 19 de junho. Entre as mudanças está o uso do sistema ePol para inserir os dados de apreensão, no lugar do antigo sistema Palas. As novas orientações aconteceram em conjunto com a revisão dos dados anteriores de apreensão.
Em nota enviada ao Metrópoles no último domingo (15/9), a PF informou apenas que a revisão dos dados está em andamento. “No momento, não há previsão para a conclusão desta análise”.
Já a CGU informou em nota que a Lei de Acesso à Informação prevê o direito de obter informação íntegra e autêntica. “Dessa forma, não cabe à Administração fornecer informações que reconhece como corrompidos”, escreveu no comunicado.
O posicionamento da CGU quanto ao NUP 08198.026123/2024-06 restringe-se à função de instância recursal da LAI no Poder Executivo federal e está expresso no parecer nº 1211/2024 e decisão da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI).
“Durante a análise do referido processo, a CGU solicitou esclarecimentos adicionais à Polícia Federal. Esta esclareceu que a revisão da base de dados está sendo executada por um grupo de trabalho e que ainda existem inconsistências nos dados que afetam significativamente as estatísticas oficiais de 2022 e 2023 relativas a indicadores de descapitalização de organizações criminosas e apreensões de bens. Essa persistência não permitiu, até o momento, a conclusão dos trabalhos do GT. Segundo informações da Polícia Federal, não há dados íntegros passíveis de fornecimento, pois os sistemas estruturados de apreensões e operações de polícia judiciária apresentam atualmente registros de valores exorbitantes, variações anuais inverossímeis e erros materiais expressivos. Assim sendo, o material hoje constante de tais sistemas carece de qualidade, em seus aspectos de disponibilidade, autenticidade e integridade (art. 3º, VII, VIII e IX, do Decreto nº 7.724/2012).
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Cabe ressaltar que a Lei de Acesso à Informação, em seu art. 7º, IV, aponta o direito de obter informação íntegra e autêntica. A integridade e confiabilidade das informações disponibilizadas pelos órgãos públicos é requisito básico para a garantia do direito de acesso à informação pelos cidadãos. Dessa forma, não cabe à Administração fornecer informações que reconhece como corrompidos.
Considerando todo o exposto e que o trabalho de revisão ainda está em curso na Polícia Federal, a SNAI decidiu pelo desprovimento do recurso do cidadão, com base no § 3º do art. 7º da Lei nº 12.527/2011.”