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COLÍDER: No meio da noite gestante e agredida pelo Marido, e ele acaba fugindo em seguida.

Infelizmente esse tipo de violência e frequente em lares Brasileiros.

13 Out 2024 às 06:34
Repórter: Luiz César M. Sepa/Redação Colidernews
Reprodução

Os aumentos das penalidades da Lei Maria da Penha, tenta inibir este tipo de violência, mas poucos ainda sabem disso.



Na madrugada de hoje (13), por volta das 03hs os policiais militares foram acionados via 190, onde foi repassado uma ocorrência de “Violência Doméstica”.

Mais que de imediato os policiais deslocaram para o local dos fatos, sendo na Av. Mar. Rondon centro da cidade, sendo que a vítima uma mulher de 44 anos, já aguardava do lado de fora da residencia.

Ja em entrevista a vítima, relatou aos policiais que estavam na festa da praça central (Festa Dia das Crianças) e que o casal fez uso de bebidas alcoólica, e que ao retornarem para casa foram dormir.

E que no meio da madrugada ela acordou com o seu marido/suspeito lhe agredindo na cabeça e fazendo ameaças, que "iria lhe matar", "cortar sua cabeça fora", a vítima relata ainda que está gestante de dois (02) meses e que tal agressão se deu sem nenhum motivo aparente.

Após colherem os relatos, a Guarnição da PM  realizaram diversas rondas no intuito de localizar o suspeito/agressor porém até o término do BOPM sem êxito.           A vítima relatou que deseja representar criminalmente e também deseja que seja adotada medidas protetivas.

Como neste caso houve uma ameaça e lesão corporal da vitima (Mulher) as penalidades da lei subiram: 


Lesão Corporal 

Para crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido (art. 129, §9º, CP), a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Para crimes de lesão corporal praticados contra mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 129, § 13º) a pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. 


Ameaça 

O crime de ameaça passa a ter a pena aplicada em dobro quando cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e a ação penal será, neste caso, pública incondicionada - ou seja, independentemente de representação da vítima (art. 147, §§ 1º e 2º do CP).

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Mais detalhes sobre os aumentos das infrações e dos crimes da Lei Maria da Penha, acesse esse link abaixo.

Veja principais alterações da lei que aumenta pena para feminicídio

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