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Quem é Andreson de Oliveira Gonçalves? De falso policial a suspeito de envolvimento na venda de sentenças

Andreson de Oliveira Gonçalves está no centro de um inquérito policial que já dura quase duas décadas

13 Out 2024 às 07:46
Lucione Nazarteh & Edina Araújo l VG News

Investigado por lavagem de dinheiro e usurpação de função pública desde 2007, Andreson de Oliveira Gonçalves, 45 anos, que também foi alvo de medida protetiva solicitada pela ex-esposa por agressão, está no centro de uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por suposto envolvimento na venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, Andreson é casado com a advogada M.R.M.G., e ambos residem em Primavera do Leste, município a 239 km de Cuiabá.


O empresário e bacharel em Direito Andreson de Oliveira Gonçalves está no centro de um inquérito policial que já dura quase duas décadas. Além dessa longa ficha de ilicitudes, conforme documentos obtidos com exclusividade pelo portal , seu nome está envolvido em um dos casos mais complexos de suspeita de lavagem de dinheiro, usurpação de função pública e possível envolvimento em uma rede de vendas de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em depoimento ao Ministério Público, Gonçalves alegou ter "costas quentes" com desembargadores, mas se recusou a fornecer nomes específicos, o que aumentou as especulações sobre seu grau de influência no Judiciário. O portal  obteve documentos oficiais que revelam detalhes de seu histórico criminal e transações financeiras suspeitas.

Histórico de envolvimento com autoridades policiais e usurpação de função

Andreson de Oliveira Gonçalves se passou por policial civil em Mato Grosso, participando de operações e portando armas da Polícia Civil. Segundo informações da Polícia Judiciária Civil, ele frequentava diversas reuniões na sede da corporação, interagia com delegados e circulava livremente pelas dependências.

As investigações apontam que Gonçalves chegou a participar de operações policiais, atuando como se fosse Investigador da Polícia Civil e Agente Carcerário, sem nunca ter ocupado tais cargos oficialmente. Essa conduta configura o crime de usurpação de função pública, conforme o artigo 328 do Código Penal, agravada pela suspeita de que Gonçalves teria obtido vantagens financeiras com essa atuação.

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Lavagem de dinheiro e movimentações financeiras suspeitas

O nome de Gonçalves surgiu em 2016, em uma investigação do Ministério Público de Mato Grosso sobre lavagem de dinheiro. Isso ocorreu após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) identificar movimentações bancárias incompatíveis com a sua renda declarada. As movimentações incluem depósitos milionários que levantaram suspeitas, como R$ 1,83 milhão, depositados em sua conta na Sicredi Sudoeste MT, em Tangará da Serra, em fevereiro de 2014.

Entre julho de 2009 e novembro de 2010, Gonçalves movimentou cerca de R$ 53 mil em sua conta no Banco da Amazônia. Além disso, realizou 13 movimentações em espécie, totalizando aproximadamente R$ 1,87 milhão. A origem desses recursos ainda está sob investigação.

Envolvimento com empresas ligadas a organizações criminosas

Outro fator que agrava o caso de Andreson Gonçalves é seu suposto envolvimento com empresas investigadas por ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com documentos oficiais, Gonçalves recebeu recursos da empresa M.M. Cabrelli, sediada em São Paulo, que está sob investigação pela Polícia Civil por suspeita de atividades ilícitas ligadas ao PCC.

Além disso, investigações apontam para uma evolução patrimonial inexplicável de mais de 2.000% entre 2007 e 2009, sem a devida documentação que comprove a origem lícita dos recursos. Entre os bens adquiridos nesse período, estão dois imóveis: um avaliado em R$ 10,64 milhões e outro em R$ 1,5 milhão, ambos supostamente adquiridos à vista.

Em depoimento prestado à autoridade policial, Andreson de Oliveira Gonçalves tentou justificar as movimentações bancárias atípicas e o rápido crescimento de seu patrimônio. Esses fatores estão sob investigação por suspeita de lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas. No Termo de Interrogatório, Gonçalves apresentou explicações sobre os valores expressivos movimentados em suas contas e a suposta origem dos recursos que levantaram suspeitas.

Questionado pela Polícia Civil sobre as movimentações financeiras nos valores de R$ 1,83 milhão e R$ 1,87 milhão, Gonçalves alegou que os montantes eram provenientes de um "suposto processo judicial" no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele não entrou em detalhes sobre a natureza desse processo, mas afirmou que tais quantias estavam relacionadas a uma decisão judicial. Gonçalves também declarou que, à época, administrava e pagava as contas de um escritório de advocacia em Cuiabá-MT, o que, segundo ele, também poderia justificar os valores em questão.

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Stj

 

Leia matéria relacionada - Caso Zampieri: Coaf aponta suspeitas de corrupção em decisões envolvendo ministro do STJ

Entretanto, a explicação não foi acompanhada de documentos ou provas que corroborassem a existência do referido processo judicial no STJ, nem a ligação direta desses montantes com as atividades do escritório de advocacia. Isso levanta questionamentos sobre a veracidade de suas afirmações.

Ex-funcionário de loja de calçado, bacharel em direito a infleunte nos tribunais

Desde então, se formou em Direito e se tornou empresário, sendo sócio de várias empresas nos ramos de transporte, consultoria e combustíveis. Apesar de ter um rendimento mensal declarado de R$ 36 mil, seus investimentos e movimentações financeiras alcançavam somas milionárias, o que reforça as suspeitas sobre o envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro.

Servidor do Governo do Distrito Federal

Segundo consta do relatório da Delegacia Fazendária, Andreson de Oliveira teria sido servidor da Civil do Distrito Federal, ocupando o cargo de natureza especial de Subsecretário (CNE-, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal ODF n.° 207, de 02/10/2014), com remuneração liquida de R$ 10.072,074. Todavia, foi nerado em 31/10/2014 (DODF n.º 228, de 30/10/2014), por estar nomeado para outro cargo.

Ainda conforme relatório, após realizar algumas pesquisas (sistema de formações do CI, fontes abertas e processuais), encontrou o nome de Andreson de Oliveira onçalves, vinculados aos seguintes casos: - empresas de Transporte, Gestão/Consultoria e Posto de combustível como sócio; - em lista de pessoas presas pela Polícia Federal em operação que visava reprimir crimes ambientais (Operação Arco de Fogo e Thermes); - réu em processo que tramita no TRF 1ª Região, onde apura crimes de corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha.

A referida notícia registrou, também, grande volume de movimentações bancárias suspeitas em volume incompatível com o patrimônio de Andreson Goncalves.

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Amigo do advogado Roberto Zampieri

O nome de Gonçalves voltou aos holofotes recentemente, após o assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023. Gonçalves era amigo próximo de Zampieri, e, após sua morte, com a apreensão de seu celular, veio à tona suspeita de seu envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais, que culminou com o afastamento de dois desembargadores do Judiciário de Mato Grosso, João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho. A relação entre os dois, somada às alegações de Gonçalves sobre seu acesso privilegiado a desembargadores, trouxe novas ramificações à investigação.

Desdobramentos recentes e investigações em andamento

Em setembro de 2023, a 24ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá prorrogou as investigações por mais 90 dias, após receber novas informações da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil, incluindo relatórios detalhados das movimentações bancárias de Gonçalves. O Ministério Público também solicitou ao Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) apoio técnico na análise das transações financeiras do investigado.

Os autos seguem em análise, e a conclusão do inquérito depende da avaliação de novos dados bancários e fiscais obtidos por meio de medidas cautelares de afastamento de sigilo.

Investigação segue

As autoridades policiais e o Ministério Público ainda aguardam a conclusão de relatórios técnicos e a obtenção de novos dados sigilosos para determinar se os valores movimentados por Gonçalves e sua evolução patrimonial foram fruto de operações lícitas ou se fazem parte de um esquema maior de corrupção e crimes financeiros.

Suposta venda de sentença

A reportagem "Dados do celular de advogado assassinado apontam para venda de sentenças no STJ", publicada pela reportagem do VG Notícias em agosto deste ano, provocou uma onda de publicações na imprensa nacional e local sobre o caso de venda de sentenças descoberto depois da morte do advogado Roberto Zampieri.

A reportagem do assinada por Lázaro Thor e Edina Araújo levou o caso para as páginas de veículos como a Revista Veja. Na publicação mais recente, realizada nesta sexta-feira (11.10), o UOL revelou que o caso entrou na mira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que monitorou movimentações atípicas nas contas de autoridade com foro privilegiado.

Investigadores entendem que o Coaf pode ter detectado suspeitas envolvendo algum ministro do STJ, já que o foro dessas autoridades é justamente o STF.

Outro lado 

A reportagem do  entrou em contato com assessoria de Andreson, que respondeu: "Sobre o caso de Vila Bela que baseia a matéria, ele foi extinto a pedido da Justiça ainda em 2022, ou seja, não houve nenhum tipo de decisão. Sobre o caso a cerca de violência contra a ex-esposa, a própria declarou à Justiça que não tinha interesse em representa-lo e o processo foi arquivado". Sobre as demais acusações que pesam sobre ele e que estão sob investigação, a assessoria não se manifestou.

Agressão

Contudo, em setembro de 2020, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, concedeu medida protetiva para ex-esposa de Andreson.

"Desta forma, restam demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, amoldando-se o caso à Lei 11.340/06, sendo, portanto, dever do Estado tutelar os interesses da vítima de mazelas de cunho doméstico e familiar, razão pela qual, conheço do expediente e DEFIRO o pedido da ofendida, aplicando as seguintes medidas protetivas: PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE APROXIMAR-SE DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06).

PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO PROIBIÇÃO AO AGRESSOR DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA OFENDIDA E DE SEUS FAMILIARES, bem como seu eventual/local de trabalho, casa de amigos e local em comum a fim de preservar a sua integridade física e psicológica (art. 22, III, “c”, da Lei 11.340/06).

DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO DO AGRESSOR a um “Círculo de Construção de Paz” (art. 22, VI e VII, da Lei nº 11.340/2006), a ser agendado junto ao setor Psicossocial deste Fórum, por meio do telefone (65) 3648-6082, comprovando nos autos a participação.

Intime-se o agressor para que tome ciência desta decisão e a cumpra integralmente, advertindo-o no ato de que, não sendo apresentado recurso, a decisão será ratificada, mantendo-se as medidas protetivas ora deferidas pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua intimação, independentemente de nova intimação e que as medidas protetivas devem ser cumpridas da forma em que foram deferidas alertando-os de que no caso de des cumprimento desta decisão poderá ser decretada a sua prisão preventiva, sem prejuízo de aplicação de outras sanções penaiscabíveis. No cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida assecuratória protetiva, de natureza não condenatória e satisfativa, visando apenas e tão-somente a proteção da vítima e que as questões de cunho familiar e
criminal deverão ser discutidas por meio das ações competentes e não na presente medida protetiva.

Encaminhe-se a ofendida para atendimento na Assistência Judiciária (Defensoria Pública), nos termos do art. 27 da Lei 11.340/06, intimando-a sobre as medidas protetivas ora deferidas e para que caso pretenda a propositura de ação familiar e ser representada pela douta Defensoria Pública Estadual, que procure atendimento na Defensoria Pública – Núcleo de Defesa da Mulher, situada no Edifício Top Tower – Térreo, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2368 - Bosque da Saúde, Telefone: (65) 3613-8200, horário de atendimento das 14h às 17h. Oficie-se à autoridade policial informando-lhe sobre o deferimento, por meio desta decisão, do Pedido das medidas protetivas de urgência apresentado pela vítima, bem como para requisitar-lhe a remessa do respectivo Inquérito Policial no prazo legal, segundo exigência contida na regra do art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 11.340/06, c/c a do art. 10, do Código de Processo Penal. Proceda-se a devida inclusão de dados, para fins estatísticos, nos termos do art. 38 da Lei 11.340/06. Tendo em vista a urgência da medida, DETERMINO que os cumprimentos dos mandados sejam realizados pelo Oficial Plantonista.

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Outrossim, determino, também, que o Senhor Gestor conste nos mandados os telefones existentes das partes, com o objetivo de otimizar no momento do cumprimento feito pelo Senhor Oficial de Justiça.

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