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Moraes mantém prisão de morador de MT que incitou tomada do Palácio do Planalto

Em vídeos capturados, ele aparece celebrando a invasão e incentivando a continuidade das ocupações

09 Nov 2024 às 07:01
Rojane Marta l VGN Jur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva de Fabrízio Cisneros Colombo, morador de Cáceres (MT), acusado de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Fabrízio é suspeito de integrar uma associação criminosa armada, com objetivo de depor o governo democraticamente eleito.


Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Fabrízio teria se mobilizado por meio de redes sociais para convocar outras pessoas a participar dos ataques e, inclusive, incitar a tomada do Palácio do Planalto. Em vídeos capturados, ele aparece celebrando a invasão e incentivando a continuidade das ocupações dos prédios públicos, conclamando mais pessoas a aderirem aos atos.

Além de associação criminosa, ele responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou a necessidade de manter a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Segundo o ministro, a liberdade de Fabrízio poderia acarretar riscos à coleta de provas e ameaças a testemunhas envolvidas no caso, considerando a gravidade dos atos e a periculosidade do acusado.

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“Ao decretar a prisão preventiva, consignei a necessidade da restrição da liberdade do investigado em face da conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública. Esse entendimento deve ser mantido, ante a evidente impossibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão de sua ineficácia para afastar o periculum libertatis do denunciado. Entendo, assim, que há fundado receio de que, em liberdade, possa encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, fundamentos que são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal”, diz decisão.

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